O novo marco legal das ferrovias deve ser votado nesta terça-feira(5), no Plenário do Senado. O projeto trata de novos instrumentos de outorgas para ferrovias em regime privado, tanto em nível federal, quanto estadual e municipal.

O texto em discussão (um substitutivo ao projeto PLS 261/2018) prevê que o transporte ferroviário em regime de direito público pode ser executado diretamente por União, estados e municípios. Ou indiretamente, por meio de concessão ou permissão. A execução direta do transporte ferroviário pela União somente ocorreria quando for necessário garantir a segurança e a soberania nacionais ou em casos de relevante interesse coletivo.

Entre as inovações previstas, está a possibilidade de o poder público instituir contribuição de melhoria decorrente da implantação da ferrovia. Essa receita será arrecadada junto aos moradores de imóveis lindeiros (que se localizam às margens das linhas ferroviárias) e vai compor as fontes de financiamento do empreendimento de forma a reduzir os custos de implantação e, consequentemente, os preços que virão a ser cobrados dos usuários.

Outra novidade é o uso da modalidade da autorização para a construção de novas ferrovias. Nesse modelo, o poder público possibilita que o particular assuma o risco da operação ferroviária investindo em projetos de seu interesse. A proposta é diversa da concessão, na qual o investimento é bancado pelo Estado, buscando o atendimento dos seus interesses estratégicos. 

De acordo com dados do Ministério da Infraestrutura, o Brasil conta com cerca de 30 mil quilômetros de trilhos ligando as cinco regiões. O modo ferroviário corresponde a 15% da matriz de transporte brasileira e o objetivo é chegar a 30% nos próximos 10 anos.

Com Agência Senado