Juiz nega nova contagem de votos para 2º colocado assumir prefeitura em MS e indica novas eleições

Juiz Daniel Geller rejeitou pedido de Marcelo Abdo para que votos do mais votado em Bandeirantes, Álvaro Urt, fossem anulados.

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O juiz Daniel Foletto Geller, da 34ª Zona Eleitoral de Bandeirantes –a 71 km de Campo Grande–, negou pedido ao candidato a prefeito do município nas Eleições 2020, Marcelo Abdo (MDB), para realizar nova totalização do resultado da votação e o declarar como vencedor do pleito. Ao mesmo tempo, a decisão sinaliza a realização de novas eleições na cidade.

A medida visava a excluir em definitivo os votos destinados a Álvaro Urt (DEM), que teve sua candidatura indeferida após ter o mandato cassado pela Câmara Municipal em setembro de 2020 –em meio a acusação de irregularidades na manutenção da frota municipal. Apesar do revés, Urt foi o candidato mais votado, recebendo 2.280 votos (50,63% do total), frente os 1.397 (31,02%) destinados a Abdo, segundo colocado nas urnas.

Conforme o magistrado, a liminar não poderia ser concedida por ir contra o artigo 224 do Código Eleitoral e dos artigos 195 e 217 da Resolução 23.611/2019 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que disciplinou as Eleições 2020.

Na prática, a legislação prevê que decisão judicial que levou ao indeferimento de registro, cassação de diploma ou perda do mandato do candidato eleito no pleito majoritário levará, após o trânsito em julgado (isto é, esgotadas todas as possibilidades de recurso), a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulado.

Por outro lado, a resolução do TSE considera anulados sub judice votos de candidatos que tiveram seu registro indeferido, cancelado ou não conhecido por decisão que foi alvo de recurso –exceto se já proferida decisão colegiada do tribunal nacional. Com isso, é prevista a convocação de novas eleições em caso de os votos de Urt serem anulados definitivamente.

TSE avisará Justiça Eleitoral em MS para tomada das próximas medidas

Geller, porém, reforçou que caberá ao TSE notificar o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) sobre o trânsito em julgado da decisão. A Justiça Eleitoral Estadual, por seu turno, avisará o juiz eleitoral, que dará o encaminhamento ao caso.

Juiz Daniel Geller rejeitou pedido de Marcelo Abdo para que votos do mais votado em Bandeirantes, Álvaro Urt, fossem anulados
Álvaro Urt: prefeito cassado foi o mais votado nas Eleições 2020. (Foto: Reprodução)

Urt já recorreu duas vezes para tentar validar seus votos, o que foi rejeitado no TRE-MS, e agora aguarda manifestação definitiva do TSE –uma primeira decisão também lhe foi desfavorável.

Sem a posse do candidato mais votado, a Prefeitura de Bandeirantes vem sendo administrada pelo presidente da Câmara Municipal, Gustavo Sprotte (DEM).

Bandeirantes é um dos quatro municípios do Estado que viram o candidato mais votado impedido de assumir o mandato por ter o registro cassado –situação semelhante é vivenciada em Paranhos, Sidrolândia e Angélica. Nesta última, a Justiça Eleitoral de primeira instância também negou ao candidato mais votado, João Cassuci (PDT), liminar para lhe permitir assumir o mandato.

Defesa de Abdo quer que votos de Urt sejam considerados nulos: ‘não é votado quem não tem registro’

Ao Jornal Midiamax, o advogado de Marcelo Abdo informou ter apresentado nova contestação da decisão ao juiz de primeira instância e também ao TSE –admitindo também recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal), se necessário.

A defesa ainda explicou sua linha de atuação, alicerçada nas resoluções 23.609/2019 e 23.611/2019, que tratam do registro de candidatos e da tramitação das eleições respectivamente, e que preveem que o candidato ficará sub judice até o trânsito em julgado do processo ou haver decisão colegiada no TSE.

Conforme sustentou o advogado Sérgio Maidana, as resoluções são previstas na Lei das Eleições como instruções normativas que não podem ser contrárias à lei. “Mas a mesma não pode inovar na legislação nem a modificar”, disse. Segundo ele, a Lei da Ficha Limpa prevê o julgamento de candidatos inelegíveis imediatamente após decisões da turma colegiada, e não do trânsito em julgado –daí a previsão de celeridade no caso.

“O artigo 15 da Lei Complementar 64/1990 foi modificado pela Lei complementar 135/2010 exatamente para proibir a continuidade de maus político na eleição, que só causam transtornos a sociedade”, disse, considerando que as resoluções agem “em desencontro” com a Lei das Eleições.

“O nosso pedido foi para o juiz reconhecer a ilegalidade da determinação das resoluções e ativar a decisão do artigo 15 da lei complementar 64/90, pois, se o candidato Alvaro foi excluído da urna no dia 9 de novembro, com o julgamento pelo TRE [antes da eleição] os votos dados ao mesmo são inexistentes, pois não é votado quem não tem registro”, explicou.

O desdobramento até aqui foi a negativa de o juiz diplomar Abdo pela necessidade de seguir as normas do TSE, incluindo aí a previsão de que, caso o vencedor da eleição tiver o registro indeferido, sejam feitas novas eleições. Contudo, o desdobramento depende ainda dos tribunais superiores.

Junto ao TSE, a defesa questionou a ilegalidade da obrigatoriedade de somente executar decisão do TRE-MS após o julgamento da Corte Eleitoral Superior. Em primeira instância, tramita também novo pedido de reconsideração. Em todos os casos, a intenção é a aplicação da Lei da Ficha Limpa com marco temporal anterior à votação –tornando os votos de Urt automaticamente inválidos pela impossibilidade de concorrer e declarando Abdo vencedor da eleição.

*Matéria alterada às 8h04 de 13 de janeiro de 2021 para acréscimo de informações da defesa de Marcelo Abdo.

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