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Política

Impedido de assumir cargo por condenação, ex-prefeito de Sidrolândia recorre ao TJMS

Caso será julgado no dia 9 de novembro
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Daltro
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No dia 9 de novembro, a 2ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) julga recurso de Daltro Fiúza (MDB), ex-prefeito de Sidrolândia condenado por administrativa. Ele teve os direitos políticos suspensos por dez anos por direcionamento de licitação à  empresa Emma Administradora de Negócios Ltda. Daltro venceu as eleições de 2020, mas não pôde assumir o cargo em razão da condenação.

Conforme já notificado, a juíza Silvia Eliane Tedardi da Silva, da 1ª Vara Cível de Sidrolândia, julgou procedente a ação oferecida pelo (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) para condenar Daltro e outras cinco pessoas, incluindo responsáveis pela empresa, por atos de improbidade. As informações são de que a Emma foi criada às vésperas de um processo licitatório aberto em janeiro de 2008 para serviços de gestão, manutenção e exploração do terminal rodoviário. 

A empresa venceu a licitação em circunstâncias que sinalizavam para favorecimento, tanto que, segundo o MPMS, a mesma sequer havia prestado algum serviço do tipo anteriormente. “Ocorre que esse Procedimento Licitatório atentou contra os princípios administrativos, violando os deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade. Observou-se, ainda, que a empresa ‘Emma’, declarada habilitada e vencedora, não cumpria as exigências consignadas no ato convocatório da Licitação, apesar de, como se sabe, o instrumento convocatório determinar as condições a serem observadas pelos envolvidos na licitação”, lê na ação.

Assim, o ex-prefeito acabou condenado à pena de 10 anos de direitos políticos suspensos, bem como multa civil no valor de cinco vezes os salários recebidos na época das irregularidades. Daltro então recorreu da sentença e foi ao TJMS, alegando que  a “condenação se baseou em meras suposições”, apenas pelo fato de ser prefeito do município à época, não havendo qualquer prova, sendo que o ato supostamente ímprobo refere-se à homologação da licitação.

Disse ainda que não houve direcionamento e que a empresa vencedora da licitação foi a única que apresentou interesse. “[…] não estão presentes na conduta do recorrente o dolo, má-fé ou culpa, não havendo qualquer elemento a identificar tais elementos subjetivos; o que afasta o ato ímprobo, devendo a ação ser julgada improcedente”, pontuou através de sua defesa, sustentando ainda que a pena aplicada é desproporcional. A Procuradoria-Geral de Justiça se manifestou pelo não provimento do recurso. O pedido aguarda julgamento.

Fiuza ganhou eleições de 2020, mas não levou

Depois de administrar Sidrolândia por dois mandatos, de 2005 a 2012, Daltro Fiuza teve 46,44% dos votos para prefeito e venceu as eleições de 2020. Mas o emedebista não assumiu o cargo por ter sido enquadrado pela Justiça Eleitoral na Lei da Inelegibilidade (LC 64/1990). Daltro já tinha uma condenação por improbidade administrativa, além de contas rejeitadas pelo TCU (Tribunal de Contas da União).

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) determinou novas eleições em Sidrolândia. A vereadora (PP) venceu com 52,40% dos votos e foi eleita a nova prefeita em junho. Desde o afastamento de Daltro, ela já vinha atuando como prefeita interina.

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