Fachin vota contra marco temporal que pode afetar 29 terras indígenas de MS

Relator do recurso sustentou que os povos originários possuem direito às terras
| 09/09/2021
- 20:20
Fachin vota contra marco temporal que pode afetar 29 terras indígenas de MS
Foto: Marcelo Camargo | Agência Brasil.

Segue no (Supremo Tribunal Federal) a votação do marco temporal. Relator do RE (Recurso Extraordinário) nº 1.017.365, o ministro se posicionou contra o processo, que pode afetar 29 terras indígenas em Mato Grosso do Sul.

Com voto iniciado nesta quarta-feira (8), o ministro finalizou o posicionamento afirmando que o marco é suficiente para apontar que aquela terra não seria indígena. Isto porque para ele, “erra indígena não é terra devoluta, as terras não podem ter ingressado no patrimônio estadual, estatal”.

O ministro afirmou diversas vezes na defesa do mérito que a demarcação não é o título de posse, pois os povos são originários do país. “Teoria do marco temporal deixa insolúvel as questões fundamentais para posse da terra indígena”, apontou.

 

Então, declarou: “O marco temporal, com todo respeito, parece não considerar em sua formulação, a situação dos índios isolados, de pouco ou nenhum contato com a sociedade”.

“Os direitos indígenas são originários, não são constituídos pelos processos demarcatórios”, pontuou. O ministro destacou ainda que os indígenas dependem da instauração e finalização do procedimento demarcatório.

Fachin disse ser imprescindível afirmar que as ações possessórias presentes no não são adequadas para o tratamento das demandas indígenas. “A data da constituição de 88 não constitui marco temporal para aferição dos direitos possessórios indígenas”, afirmou.

 

Ainda nesta quinta-feira (9), o ministro Nunes Marques fez as primeiras considerações sobre o marco temporal, deixando o voto do mérito para a próxima sessão. A reunião foi encerrada com homenagens da ministra Carmem Lúcia e do procurador-geral da república Antônio Augusto Brandão de Aras ao ministro Fux, que completou hoje, um ano de presidência da Corte. 

*Matéria alterada às 17h10 para acréscimo de informações sobre o término da sessão.

 

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