Nesta quarta-feira (8), o STF (Supremo Tribunal Federal) retomou o julgamento do marco temporal com votação do RE (Recurso extraordinário) nº 1.017.365. Como relator do processo, o ministro iniciou o voto durante a sessão com citações sobre a questão constitucional que envolve o parecer.

Com longo discurso, o ministro citou diversos amicus curiae — amigos da Corte — que fizeram sustentações orais favoráveis e contrárias ao marco temporal. O voto foi dividido em duas partes, Fachin explicou que em primeiro instante, iria fazer “elucidações preliminares, questões que se colocam no voto, mas antes do mérito propriamente dito”.

Durante a sessão, o relator relembrou que o processo passou por admissão de repercussão geral para o RE que trata o julgamento do território Xokleng, na Reserva Biológica Estadual do Sassafrás, em Santa Catarina. Entre as preâmbulos do ministro, ele ressaltou a sensível questão constitucional que levou o RE a ter tal repercussão.

Sobre o voto, Fachin disse que “há uma segunda parte, que contém os diversos elementos que compõem a razão, que como fio condutor, espelha a percepção que trago a este debate”. Nesta segunda parte, o relator afirmou que irá pontuar quatro fatores importantes que o levaram à decisão.

Então, conforme ele citou, a segunda parte compõe-se de contextos históricos; do julgamento da multicitada PET 3388, que tratou da Serra do Sol; mérito das ações administrativas possessórias de terras, dos direitos indígenas, direitos fundamentais e da natureza jurídica da demarcação.

Na quarta e última parte do voto, o ministro vai falar sobre os direitos indígenas como povos originários, do esbulho a sua configuração, dos estudos antropológicos e a posse indígena, do usufruto exclusivo e a posse permanente, dos títulos particulares e terras indígenas, e a proteção ao meio ambiente em áreas indígenas.

“Esses tópicos todos se tornaram um voto alongado, se tornaram necessários, para poder debater todas as questões trazidas aos autos, bem como aquelas trazidas nas sustentações orais”, afirmou ele. Assim, para não interromper o voto do ministro, que se teve a primeira parte encerrada por volta das 15h30 desta quarta-feira (8), a sessão foi encerrada.

O presidente do STF, ministro Luiz Fux, disse que o “colegiado entendeu que não deveria haver o fracionamento abrupto do mérito do recurso”. Assim, “para não fracionar o julgamento do mérito, vamos fazer nossas audiências”, encerrou a sessão, que será retomada nesta quinta-feira (9), com o julgamento do mérito e conclusão do voto do relator.

Vale lembrar que em momento anterior, o relator havia divulgado voto contrário ao marco temporal. Se aprovado, 29 terras indígenas de podem sofrer alterações. Estudiosos afirmam que a aprovação poderia causar dizimação da cultura dos povos originários do Estado.

Marco temporal — É uma tese, considerada inconstitucional, que garante a demarcação de terras em que indígenas estivessem em 5 de outubro de 1988 — data em que foi promulgada a Constituição.