Ex-vereador e candidato a prefeito de Coxim fecham acordo para escapar de prisão por ‘sumiço’ de documento

Sinval Batista e Osiel de Souza confessaram subtração de papéis da Comissão Processante que investigava o parlamentar

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O ex-vereador de Coxim Sinval Batista e o advogado e candidato a prefeito nas eleições de 2020 Osiel Ferreira de Souza firmaram acordo com o MPMS (Ministério Público Estadual) após confessarem a supressão de um documento da Câmara Municipal. O termo prevê pagamento de multa e prestação de serviços comunitários.

Valcide Batista dos Santos, o Sinval, e o advogado Osiel de Souza entraram na mira do MPMS em 2019, após o sumiço de um documento que integrava os trabalhos da Comissão Processante aberta contra o então vereador. O procedimento por quebra de decoro foi instalado na Câmara por causa de um áudio atribuído a Sinval, em que ele fala da existência de um “mensalinho” pago a vereadores pelo então prefeito Aluízio São José. Nada foi provado.

Sinval e Osiel admitiram ao MPMS que subtraíram papéis da Comissão Processante. O crime de supressão de documento tem punição mínima de dois anos de reclusão, conforme o Código Penal.

Mas o Ministério Público optou por uma abordagem restaurativa e firmou acordos de não persecução cível e penal com a dupla, implicada também em improbidade administrativa.

Suplente após as eleições de 2020, Sinval se comprometeu a não disputar cargos públicos eletivos pelo período de três anos. Os danos morais coletivos seriam reparados com multa no valor de dez salários mínimos, que foram convertidos na prestação de 300 horas de serviço comunitário.

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Advogado Osiel Ferreira de Souza, candidato a prefeito de Coxim em 2020, confessou subtração de documento de Comissão Processante – Reprodução/Facebook

Já a pena pelo crime de supressão de documento acabou revertida no pagamento de dez salários mínimos, parcelado em até 20 vezes, com recolhimento ao fundo judiciário de penas pecuniárias.

O advogado Osiel de Souza teve acordo similar. Além dos dez salários mínimos pela subtração do documento da Comissão Processante, ele vai precisar prestar 450 horas de serviço comunitário, fiscalizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

O ex-vereador e o advogado devem apresentar comprovantes de quitação das obrigações mensalmente ao MPMS, além de comunicar qualquer mudança de endereço. Em caso de descumprimento, a dupla volta a ficar sujeita à ação penal.

Os acordos foram firmados com a 1ª Promotoria de Justiça de Coxim e ainda devem passar por homologação da Justiça.

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