Eleito sub judice, prefeito de Sidrolândia tem direitos políticos suspensos por 10 anos
Decisão da 1ª Vara Cível de Sidrolândia condenou o prefeito eleito, Daltro Fiuza (MDB), à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos, no processo que investigou direcionamento de licitação em sua gestão. Na sentença, proferida na última quinta-feira (11), a juíza Silvia Eliane Tedardi da Silva arbitrou ainda multa de 5 vezes o […]
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Decisão da 1ª Vara Cível de Sidrolândia condenou o prefeito eleito, Daltro Fiuza (MDB), à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos, no processo que investigou direcionamento de licitação em sua gestão. Na sentença, proferida na última quinta-feira (11), a juíza Silvia Eliane Tedardi da Silva arbitrou ainda multa de 5 vezes o valor recebido como salário à época da irregularidade. Com a decisão, ele segue sem poder assumir a prefeitura de Sidrolândia, comandada interinamente pela presidente da Câmara.
A defesa do prefeito eleito adiantou que irá recorrer da decisão. “Haverá recurso ao Tribunal de Justiça, a quem sempre se apela quando o ato judicial merece a necessária revisão”, afirmou o advogado André Borges. Além do ex-prefeito, a sentença foi estendida aos outros seis réus na ação de improbidade administrativa, incluindo a empresa que teria sido criada para ser beneficiada com a concessão dos serviços de administração, operação, conservação, manutenção e exploração empresarial do terminal rodoviário de Sidrolândia.
Para a magistrada, ficou comprovada a denúncia do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) dos atos de improbidade administrativa. A condenação, apontou ela, levou em conta a extensão do dano causado aos cofres públicos. “Nos termos da fundamentação supra, em decorrência da infração ao artigo 10 aplico a pena de suspensão dos seus direitos políticos por 05 anos e pela infração ao art. 11, da Lei 8.429/92, aplico a pena de suspensão dos seus direitos políticos por 05 anos, diante da reiterada conduta da inobservância do princípio da legalidade, ou seja, 10 anos ao total, e pagamento de multa civil, de 05 vezes o valor da remuneração que percebia à época do contrato firmado, oriundo do procedimento licitatório ilegal a ser apurado em liquidação de sentença, em favor do Município de Sidrolândia“, definiu a magistrada.
A empresa cuja criação ocorreu às vésperas da licitação, Emma Administradora de Negocios Ltda, recebeu proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de 5 anos. Foram condenados ainda os membros da Comissão de Licitação Rosangela Pereira de Novaes (5 anos de suspensão dos direitos políticos e multa no valor de duas vezes a remuneração da época); Tania Maria da Silva Ferreira (suspensão de 5 anos e multa de 2 salários da época) e José Afonso Saldanha Martins (suspensão de 5 anos e multa de 2 salários da época); o ex-secretário de Finanças Miguel Angelo Lescano (10 anos de suspensão e multa referente a 4 salários); e o então consultor do gabinete do prefeito Raimundo Campelo Guerra (10 anos de suspensão e multa referente a 4 salários). Eles ficaram encarregados, também, de arcar com as custas do processo.
A condenação em primeira instância na ação de improbidade é apenas um dos empecilhos ao prefeito eleito. Decisão do TCU (Tribunal de Contas da União) o colocou na lista de políticos com contas reprovadas, após julgar irregulares as contas de convênio da prefeitura de Sidrolândia com o Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária). O vínculo foi firmado em 2009, para implantação de 19 quilômetros de estradas vicinais no Assentamento Eldorado. Ele era prefeito à época, em seu segundo mandato consecutivo. Daltro ainda pode recorrer da sentença, cuja íntegra pode ser conferida clicando aqui. Caso não consiga reverter a sentença, o município terá que passar por novas eleições.
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