Vereadores terão que devolver R$ 4 milhões em MS após decisão judicial

Entendimento foi dado em despacho contra liminar apresentada pela Câmara Municipal de Dourados

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Desembargador recurso liminar apresentada pelo Legislativo Municipal
Desembargador recurso liminar apresentada pelo Legislativo Municipal

Um novo parecer do desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, Vilson Bertelli, nesta sexta-feira (17), manteve a decisão anterior que considerou ilegal o pagamento de verbas indenizatórias feito entre 2011 e 2016. Com isso, continua valendo a determinação de que os vereadores beneficiados terão que devolver cerca de R$ 4 milhões aos cofres públicos.

Também chamada de verba de gabinete, o recurso foi regulamentado em 2011 pelos vereadores por meio da Lei Municipal nº 3455/2011, que instituiu verba indenizatória destinada ao ressarcimento das despesas relacionadas ao exercício do mandato parlamentar.

Com a Lei, cada vereador passou a ter direito, na época, a até R$ 4 mil por mês para despesas com telefonia celular, assinaturas de jornais, revistas e de televisão, entre outros benefícios já extintos pela justiça.

Em 2013 o advogado Daniel Ribas da Cunha ingressou com ação popular questionando a legalidade de pagamentos da verba indenizatória. A 6ª Vara Cível da Comarca de Dourados julgou extinto o feito, mas a assessoria jurídica da Câmara apelou ao TJMS. Por unanimidade os desembargadores Marcelo Câmara Rasslan, Divoncir Schreiner Maran e Tânia Garcia de Freitas Borges, da 1ª Câmara Cível, julgaram inconstitucional a lei municipal.

A Câmara recorreu e o caso passou a se arrastar por todas as esferas da justiça, indo parar na corte máxima, o STF (Supremo Tribunal Federal). Em julho deste ano o ministro Luiz Fux, presidente do STF, determinou a devolução dos autos do processo ao tribunal de origem, que negou todas as apelações da Câmara Municipal, na tentativa de pugnar a sentença com devolução de dinheiro por parte dos vereadores.

O último recurso da Câmara foi julgado no final do mês passado no TJMS e os desembargadores votaram a favor da ação popular do advogado Daniel Ribas da Cunha. Com isso, os parlamentares terão que devolver o recurso milionário para a Prefeitura de Dourados. Entretanto, usando os mesmos argumentos, a Casa de Leis entrou com novo recurso junto ao Tribunal de Justina.

Segundo a decisão do desembargador Bertelli, em relação à liminar da Câmara, não se verifica a probabilidade do direito. “É desarrazoado presumir a probabilidade do direito contra aquele que tem a seu favor a coisa julgada formada em sede de cognição exauriente, baseada em jurisprudência de Tribunal Superior”, afirma Bertelli.

Ainda segundo o desembargador, o retorno da verba indenizatória não é essencial para o exercício do mandato de vereador. “Por fim, o perigo da demora, por si só, é incapaz de possibilitar a concessão da medida pretendida. De qualquer forma, não há efetiva demonstração da afirmação de que o recebimento da indenização é imprescindível ao exercício do mandato”, pondera.

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