Vereadores terão que devolver R$ 4 milhões em MS após decisão judicial
Entendimento foi dado em despacho contra liminar apresentada pela Câmara Municipal de Dourados
Arquivo –
Notícias mais buscadas agora. Saiba mais
Um novo parecer do desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, Vilson Bertelli, nesta sexta-feira (17), manteve a decisão anterior que considerou ilegal o pagamento de verbas indenizatórias feito entre 2011 e 2016. Com isso, continua valendo a determinação de que os vereadores beneficiados terão que devolver cerca de R$ 4 milhões aos cofres públicos.
Também chamada de verba de gabinete, o recurso foi regulamentado em 2011 pelos vereadores por meio da Lei Municipal nº 3455/2011, que instituiu verba indenizatória destinada ao ressarcimento das despesas relacionadas ao exercício do mandato parlamentar.
Com a Lei, cada vereador passou a ter direito, na época, a até R$ 4 mil por mês para despesas com telefonia celular, assinaturas de jornais, revistas e de televisão, entre outros benefícios já extintos pela justiça.
Em 2013 o advogado Daniel Ribas da Cunha ingressou com ação popular questionando a legalidade de pagamentos da verba indenizatória. A 6ª Vara Cível da Comarca de Dourados julgou extinto o feito, mas a assessoria jurídica da Câmara apelou ao TJMS. Por unanimidade os desembargadores Marcelo Câmara Rasslan, Divoncir Schreiner Maran e Tânia Garcia de Freitas Borges, da 1ª Câmara Cível, julgaram inconstitucional a lei municipal.
A Câmara recorreu e o caso passou a se arrastar por todas as esferas da justiça, indo parar na corte máxima, o STF (Supremo Tribunal Federal). Em julho deste ano o ministro Luiz Fux, presidente do STF, determinou a devolução dos autos do processo ao tribunal de origem, que negou todas as apelações da Câmara Municipal, na tentativa de pugnar a sentença com devolução de dinheiro por parte dos vereadores.
O último recurso da Câmara foi julgado no final do mês passado no TJMS e os desembargadores votaram a favor da ação popular do advogado Daniel Ribas da Cunha. Com isso, os parlamentares terão que devolver o recurso milionário para a Prefeitura de Dourados. Entretanto, usando os mesmos argumentos, a Casa de Leis entrou com novo recurso junto ao Tribunal de Justina.
Segundo a decisão do desembargador Bertelli, em relação à liminar da Câmara, não se verifica a probabilidade do direito. “É desarrazoado presumir a probabilidade do direito contra aquele que tem a seu favor a coisa julgada formada em sede de cognição exauriente, baseada em jurisprudência de Tribunal Superior”, afirma Bertelli.
Ainda segundo o desembargador, o retorno da verba indenizatória não é essencial para o exercício do mandato de vereador. “Por fim, o perigo da demora, por si só, é incapaz de possibilitar a concessão da medida pretendida. De qualquer forma, não há efetiva demonstração da afirmação de que o recebimento da indenização é imprescindível ao exercício do mandato”, pondera.
Notícias mais lidas agora
- VÍDEO: Honda Civic invade calçada e bate em poste na Avenida Bandeirantes
- Ação contra roubo de cargas prende um no Jardim Aeroporto em Campo Grande
- Lula ficará com dreno na cabeça e na UTI do Sírio Libanês após cirurgia de emergência
- Motociclista bêbada é presa na MS-316 e diz que estava a caminho de entrevista de emprego
Últimas Notícias
Motorista fica preso nas ferragens após acidente com caminhão baú na BR-376
Lateral do carro ficou destruído
Cantor Edson esculacha Jorge e Mateus por pausa na carreira: “Cag*da”
Dupla de Hudson, Edson não poupou críticas à decisão de Jorge e Mateus, que pretendem fazer uma pausa por “tempo indefinido” em 2025
Homem socorrido pelos bombeiros estava preso nas ferragens da caminhonete com espingarda
A Polícia Judiciária irá investigar se o homem tem porte de armas
Jovem tem faca cravada no ombro e pulmão perfurado após briga com namorada
Jovem deve passar por cirurgia
Newsletter
Inscreva-se e receba em primeira mão os principais conteúdos do Brasil e do mundo.