CPI da Covid-19 propõe indiciamento de médico de MS por defender tratamento sem eficácia

Mauro Luiz de Brito Ribeiro avalizou o uso da cloroquina e da hidroxicloroquina

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Presidente Jair Bolsonaro e Mauro Luiz de Brito Ribeiro
Presidente Jair Bolsonaro e Mauro Luiz de Brito Ribeiro

A CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Covid-19, também conhecida como CPI da Pandemia, propôs o indiciamento do médico sul-mato-grossense Mauro Luiz de Brito Ribeiro, presidente do CFM (Conselho Federal de Medicina), por epidemia com resultado de morte. Informações presentes no relatório apontam que ele teria incentivado o uso de tratamentos precoces sem eficácia comprovada, motivo pelo qual pode também ser denunciado ao Tribunal Penal Internacional.

Incluindo Mauro, são 66 alvos, dentre os quais o presidente Jair Bolsonaro, o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, o ex-ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, entre outras autoridades, políticos e empresários. O objetivo da CPI é apurar suposta omissão e eventuais irregularidades cometidas pelo Governo Federal nas ações contra o coronavírus no Brasil. Desde março do ano passado, foram mais de 21,7 milhões de infectados e mais de 604 mil mortos.

Consta no relatório da CPI que Mauro, seguindo a agenda do presidente, avalizou o uso da cloroquina e da hidroxicloroquina através do Parecer nº 4/2020 que, conforme avaliação dos Senadores, se mostrou “temerária e antiética”. O relatório faz menção também à publicação do “Manifesto pela Vida – Médicos do Tratamento Precoce Brasil” em favor do uso do tratamento precoce. 

“Percebe-se que o parecer do CFM, embora conclua pela inexistência de evidências robustas para a indicação de uma terapia farmacológica específica para a covid-19, avaliza o uso da cloroquina e a da hidroxicloroquina. Nessa toada, o Conselho transferiu aos médicos em geral a responsabilidade pela prescrição desses fármacos, mesmo tendo conhecimento da ineficácia do tratamento. Esse fato ganha maior gravidade quando se observa que o parecer foi publicado em abril de 2020 e continua surtindo efeitos até hoje, momento em que a utilização de cloroquina e da hidroxicloroquina já foi demonstrada como ineficaz”, afirmam os senadores. 

Eles pontuam ainda que a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) nunca defendeu o uso de tais medicamentos e, ao contrário, chegou a publicar nota técnica, em abril deste ano, informando não haver estudos conclusivos que demonstrem benefício com o uso dos mesmos para o tratamento do novo coronavírus.

“Ademais, é preciso salientar que o parecer do CFM serviu de fundamento para embasar muitos dos atos do Executivo Federal, que praticamente durante toda a pandemia defendeu e priorizou o tratamento precoce como principal instrumento de combate à covid-19. O dito parecer ainda foi mantido pelo Conselho mesmo depois de todos os atos praticados pela CPI, quando se demonstrou, à exaustão, a ineficácia do tratamento precoce, o que agrava mais a conduta do responsável pela edição do documento”, lê-se no relatório.

Neste sentido, a CPI reforça que o Código de Ética Médica proíbe que o médico deixe de colaborar com as autoridades sanitárias ou infrinja a legislação pertinente. “Dessa forma, entendemos, que a publicação do Parecer [do CFM] se mostrou temerária, criminosa e antiética, razão pela qual faz-se necessária a apuração sobre a responsabilidade de quem o assinou, no caso, o Conselheiro Relator e Presidente do CFM, Mauro Luiz de Britto Ribeiro”.

O relatório foi encaminhado ao Ministério Público Federal, com competência para atuar na primeira instância da Justiça Federal, ao Departamento de Polícia Federal e ao Procurador do Tribunal Penal Internacional. “A ação deletéria do CFM nesse episódio, danosa ao povo brasileiro, tem como símbolo maior a utilização deste parecer no discurso do Presidente da República na abertura da Assembleia Geral da ONU, em 21 de setembro de 2021, em que expressamente fundamenta sua defesa do tratamento precoce na referida manifestação do Conselho Federal de Medicina, usando o repetido expediente de tentar se esconder sob termos como autonomia do médico”.

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