Já lei em Mato Grosso do Sul, a obrigação de condomínios em comunicar à Polícia Civil indícios de contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos, agora está prevista em apresentado na Câmara Municipal de . Proposta semelhante foi sancionada em novembro de 2020 pelo Governo do Estado.

Na mensagem protocolada na Casa de Leis municipal, está descrita que a comunicação deve ser feita por meio dos síndicos e administradores constituídos, de forma imediata, por telefone, ‘nos casos de ocorrência em andamento, e por escrito nas demais hipóteses' em até 24 horas após a ciência do fato. As informações necessárias para identificação da possível vítima deverão ser fornecidas.

Segundo a justificativa da medida, apresentada pelo vereador João César Mattogrosso (PSDB), Mato Grosso do Sul ocupa a 5ª posição no ranking de assassinato de mulheres. O Mapa da Violência 2015 aponta taxa de 5,9 assassinatos de mulheres para cada 100 mil mulheres sul-mato-grossenses. O projeto de lei prevê advertência e multa, em caso de descumprimento da lei.

Lei estadual

Em 11 de novembro, foi sancionada lei estadual, apresentada na pelo deputado Marçal Filho (PSDB), que justamente obriga condomínios residenciais a comunicarem aos órgãos de segurança pública a ocorrência ou indícios de violência doméstica. Inclusive, na ocasião, o prazo para a legislação ser colocada em vigor era 60 dias, contados daquele mês.

Estavam previstos também cartazes colocados em áreas de uso comum dos residenciais, informando: “este condomínio está obrigado, por lei, a denunciar ocorrência ou indícios de ocorrência de violência doméstica ou familiar, verificados nas respectivas dependências e/ou nas unidades, contra mulher, criança, adolescente, pessoa com deficiência ou idoso”.