O governador de , Reinaldo Azambuja (PSDB), sancionou lei que obriga os condomínios residenciais a comunicarem aos órgãos de a ocorrência ou indícios de ocorrência de e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes, pessoas com deficiência ou idosos. 

O texto foi publicado na edição desta quarta-feira (11) do DOE (Diário Oficial Eletrônico).

Um cartaz deverá ser afixado em local de uso homem informando da obrigação. Ao denunciar, o síndico ou administrador deve informar à polícia dados que permitam identificar tanto a vítima como o agressor. 

O governo ainda pode realizar campanhas educativas a fim de orientar moradores desses locais. A lei passa a valer em 60 dias (cerca de dois meses).