O governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB), sancionou lei que obriga os condomínios residenciais a comunicarem aos órgãos de segurança pública a ocorrência ou indícios de ocorrência de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes, pessoas com deficiência ou idosos.
O texto foi publicado na edição desta quarta-feira (11) do DOE (Diário Oficial Eletrônico).
Um cartaz deverá ser afixado em local de uso homem informando da obrigação. Ao denunciar, o síndico ou administrador deve informar à polícia dados que permitam identificar tanto a vítima como o agressor.
O governo ainda pode realizar campanhas educativas a fim de orientar moradores desses locais. A lei passa a valer em 60 dias (cerca de dois meses).