A Câmara Municipal de Campo Grande deve votar, na sessão desta quinta-feira (12), o de Reforma da Previdência, apresentado pelo Executivo. Conforme apurado, os vereadores vão apresentar 17 emendas ao texto original protocoladas pela Comissão Especial, uma delas referindo-se ao aumento da alíquota patronal de 22% para 28%.

A alíquota patronal é a contribuição dada pelo município para a previdência dos servidores. Em 2019, os vereadores já haviam aprovado projeto que subiu a referida alíquota de 14% para 22%, resultando assim em uma redução do déficit previdenciário, que caiu de R$ 14 milhões para R$ 6 milhões por mês naquela época.

“O projeto está bem estruturado. Estamos enviando 17 emendas corretivas, de acerto de data. Em uma delas, e ela vai passar, estamos pedindo 28% pro empregador para poder dar um fôlego. Da prefeitura, não do servidor. É uma situação que estamos vendo que o IMPCG [Instituto Municipal da Previdência de Campo Grande] precisa de estrutura para trabalhar”, disse o vereador Valdir Gomes (PSD), ao Midiamax.

Mudança da alíquota

Como é Como vai ficar
Art. 14. As contribuições previdenciárias, previstas nos incisos I, II e III
do art. 13, incidem sobre a totalidade da remuneração de
contribuição a que se referem, de acordo com os seguintes índices:
(…)
III ‐ vinte e dois por cento, dos Poderes Executivo e Legislativo, sobre
a remuneração de contribuição dos servidores ativos, integrantes dos
respectivos quadros;
Art. 14. As contribuições previdenciárias, previstas nos incisos I, II
e III do art. 13, incidem sobre a totalidade da remuneração de
contribuição a que se referem, de acordo com os seguintes
índices:
(…)
III ‐ vinte e oito por cento, dos Poderes Executivo e Legislativo,
sobre a remuneração de contribuição dos servidores ativos,
integrantes dos respectivos quadros;

 

Proposta Original 

A proposta da prefeitura cria condições, requisitos e critérios para concessão de aposentadoria aos servidores e pensão por morte aos dependentes. As contribuições previdenciárias são fixadas em 14%, incidentes sobre o salário do funcionário ativo; 14% do aposentado e pensionista; 22% dos poderes Executivo e Legislativo, sobre a remuneração dos servidores ativos; 14%, acrescido do índice anterior, do servidor afastado sem salário, sobre a remuneração que teria direito se estivesse trabalhando.

Também está prevista na legislação normas de transição. O servidor, por exemplo, que tenha entrado no serviço público em cargo efetivo até a data da nova lei, poderá aposentar-se voluntariamente quando preencher os seguintes itens: 56 anos de idade, se mulher, 60, se for homem; 30 anos de contribuição, mulheres, 35 anos, homens.

Ainda, 20 anos de efetivo exercício no serviço público; cinco anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria e somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, equivalente a 88 pontos, no caso das mulheres, e 98 pontos, homens.

A partir de 1º de janeiro de 2022, a idade mínima para aposentadoria será 57 anos, mulheres; 62, homens. Também a partir da data mencionada, a pontuação será acrescida, a cada ano, de 1 ponto até atingir o limite de 100 e 105, respectivamente. “A idade e o tempo de contribuição serão apurados em dias para o cálculo do somatório de pontos a que se referem”.

De acordo com o projeto de lei, para o titular de cargo de professor que comprovar exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, os requisitos serão: 51 anos de idade, se mulher, 56 anos, se homem; 25 anos e 30 anos de contribuição, respectivamente.

A partir de 1º de janeiro de 2022, 52 anos, se for mulher, 57 anos, homem. O somatório de idade e tempo de contribuição será: 83 pontos, mulheres, 93, homens, na transição, e, a partir do próximo ano, será acrescida a cada ano 1 ponto até atingir o limite de 92 pontos (mulheres) e 100 (homens). Há regras diferentes, no que se refere aos proventos, para quem entrou no serviço público municipal em determinadas datas. Também está previsto pagamento, todo dezembro, de gratificação natalina.

Pensão por morte e aposentadoria voluntária

A proposição fixa regras para concessão de pensão por morte de servidor, para aposentadoria voluntária, além do total da remuneração a qual funcionários terão direito, dependendo da forma como se der a aposentadoria. No texto, há também requisitos para aposentadoria por incapacidade permanente; compulsória; voluntária; voluntária especial de servidor com deficiência; voluntária especial por exposição a agentes prejudiciais à saúde.

O texto na íntegra pode ser conferido clicando aqui e procurando pelo Projeto de Lei Complementar Executivo nº 744/21, de 18 de maio.