Com candidatura “pendurada” após decisão reconhecer que Vinicius Siqueira foi o verdadeiro escolhido para disputar a prefeitura de Campo Grande em convenção do PSL, Loester Trutis teve um de seus recursos negado na , hoje (1º).

O deputado federal recorreu ao juiz-membro do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de ), Djailson de Souza. O magistrado rejeitou mandado de segurança impetrado por Trutis, sob alegação de que ele já recorreu da decisão no âmbito da petição movida pelo vereador Vinicius Siqueira. O recurso, porém, ainda não foi distribuído.

A defesa de Loester Trutis diz no mandado de segurança que a sentença da juíza Joseliza Alessandra Vanzela Turine, da 44ª Zona Eleitoral, “padece de teratologia”. O termo, tirado de ramo da Medicina que estuda anomalias e má formações, é usado no meio jurídico para se referir a decisões absurdas, monstruosas.

Para o deputado federal, a sentença em primeira instância traz insegurança jurídica, pois “viola a autonomia partidária, […] pois a Direção Nacional do PSL teria validado integralmente a convenção municipal ocorrida no último dia 13 [de setembro]”.

Trutis também sugere que a decisão foi tomada com base em “premissa equivocada”. Segundo ele, todos os membros da executiva municipal do PSL são titulares, ao contrário do que discorreu a juíza Joseliza.

Por fim, o parlamentar federal insiste que Vinicius Siqueira não apresentou seu voto na convenção, tampouco indicou nome para o cargo de vice-prefeito. Loester Trutis requeriu a derrubada da que determinou o registro de candidatura de Siqueira como candidato a prefeito da Capital pelo PSL.

Bom senso

O juiz-membro Djailson de Souza rebateu as alegações da defesa de Trutis. Segundo ele, não foi a decisão judicial de primeiro grau que trouxe insegurança jurídica à campanha, mas sim, “a atuação de seus membros na escolha de seus candidatos”.

Loester Trutis e Vinicius Siqueira
Loester Trutis e Vinicius Siqueira quando entregaram pedido de investigação na Assembleia (Foto: Divulgação/Arquivo)

“[…] que obrigou o Poder Judiciário, chamado a decidir, a se pronunciar para dirimir questões internas do Partido e que poderiam ter sido por eles resolvidas com bom senso”, seguiu o magistrado.

Além de lembrar que o deputado federal já recorreu da decisão no bojo da petição de Siqueira, Souza rechaçou a hipótese de sentença absurda. O juiz-membro articulou que não cabe mandado de segurança contra decisão recorrível em casos onde não for constatada “teratologia ou manifesta ilegalidade”.

O magistrado decidiu extinguir o recurso, sem resolução do mérito. 

Primeiro grau

A decisão da juíza da 44ª Zona Eleitoral reformou o resultado da convenção que havia decidido pela candidatura de Loester Trutis a prefeito. Com base no Estatuto do partido, invalidou os votos do , primeiro secretário e primeiro tesoureiro da Comissão Provisória municipal do PSL. O trio não estaria legitimado a votar, pois os titulares de cada cargo estavam presentes no ato partidário.

Sem estes votos, a votação ficaria empatada em dois votos para Trutis e dois para Siqueira. A magistrada reconheceu a validade do voto do vereador, como representante da Câmara, e desempatou o pleito em favor de Vinicius Siqueira.

Além disso, a decisão também determinou que o PSL delibere sobre o nome do candidato a vice-prefeito, retifique a ata da convenção e regulariza as candidaturas.

A defesa de Loester Trutis recorreu da sentença na segunda-feira (28). Na terça (29), a juíza intimou Siqueira a apresentar contrarrazões até amanhã (2).

Por enquanto, o nome de Trutis segue registrado como candidato do PSL à prefeitura da Capital. Mas, a Justiça Eleitoral ainda vai julgar a diplomação.