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Política

Justiça anula votos de convenção e barra candidatura de Trutis

O TRE- MS (Tribunal Regional Eleitoral) considerou inválidos votos que elegeram deputado federal Loester Trutis candidato a prefeito de Campo Grande – anulando a escolha por ele e determinando que Vinícius Siqueira (PSL) seja validado como candidato. Decisão é resposta à ação apresentada pelo vereador que tentava na Justiça reverter o resultado da reunião ocorrida […]
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O TRE- MS (Tribunal Regional Eleitoral) considerou inválidos votos que elegeram deputado federal candidato a prefeito de – anulando a escolha por ele e determinando que Vinícius Siqueira (PSL) seja validado como candidato.

Decisão é resposta à ação apresentada pelo vereador que tentava na Justiça reverter o resultado da reunião ocorrida em 13 de setembro.

Na ocasião, os dois se colocaram à disposição do partido para disputa pela Prefeitura. Os membros do diretório votaram de forma fechada, indicando que Trutis tinha sido escolhido por unanimidade. Contudo, Siqueira, que teria direito a voto, não foi ouvido. 

Alegando no processo, o parlamentar municipal foi à Justiça em seguida, dizendo, não só que não pode votar, mas também que o diretório deixou que suplentes fossem ouvidos.

Em sua decisão, a juíza Joseliza Alessandra Vanzela Turine rebate a afirmação de que os membros do diretório tentaram colher o voto de Siqueira. Na ação, o deputado federal disse que ligou para o vereador, mas as chamadas não foram atendidas.

“Não tem qualquer registro gravado na plataforma Zoom definida para realização da convenção de que, efetivamente, houve negativa do contato do requerente [Vinícius Siqueira] quando chamado, posto que foi desligado som e câmera dos votantes, quando, em verdade, a chamada para votação deveria ser feita via plataforma”.

Para a juíza, a executiva do partido se recusou a colher o voto de Vinícius, que, obviamente, votaria em si para ser o escolhido candidato a prefeito do PSL.

A decisão também anula votos do , primeiro secretário e tesoureiro da comissão. Suplentes na comissão, eles só poderiam votar na ausência dos titulares, mesmo assim, deram voto no dia da convenção.

“Conclui-se, portanto, que o pretenso candidato Loester obteve dois votos válidos, referentes aos titulares (secretário geral e primeiro vogal) e o pretenso candidato Vinícius obteve 2 votos de titulares (secretário geral e primeiro vogal), bem como o voto do representante da Câmara de Vereadores, atingindo a soma de 3 (votos), de forma que o requerente é o candidato mais votado pelos membros titulares”.

Agora, a juíza determina que a comissão decida sobre o candidato a vice-prefeito, além de corrigir e registrar as novas candidaturas em 24 horas.

A reportagem tentou contato com Vinícius Siqueira e com Loester Trutis, mas não obteve retorno. O espaço continua aberto para manifestação de ambos.

 

 

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