Termina nesta terça-feira (7) o prazo para publicarem todas as normas para a escolha e substituição de candidatos e para a formação de coligações.

Conforme o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), aqueles que omitiram essas informações de seus estatutos devem publicá-las no Diário Oficial da União. O prazo está previsto no artigo 7º, parágrafo 1º, da Lei das Eleições, de n.º 9.504/1997, e no 2020.

As informações publicadas também deverão ser enviadas ao TSE antes da realização das convenções partidárias para escolha dos candidatos, que serão realizadas de 20 de julho a 5 de agosto, para publicação no site oficial.