STF: Estados e municípios podem fazer ações contra Covid-19 sem União

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (15), em sessão por videoconferência, que Estados e municípios podem tomar as medidas que acharem necessárias para combater o novo coronavírus, como isolamento social, fechamento do comércio e outras restrições. Com a decisão, os governadores e prefeitos também poderão definir os serviços essenciais que podem funcionar …

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O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (15), em sessão por videoconferência, que Estados e municípios podem tomar as medidas que acharem necessárias para combater o novo coronavírus, como isolamento social, fechamento do comércio e outras restrições.

Com a decisão, os governadores e prefeitos também poderão definir os serviços essenciais que podem funcionar durante o período da pandemia. Antes, somente um decreto do presidente Jair Bolsonaro poderia fazer a definição.

Por maioria de votos, o plenário referendou liminar proferida no mês passado pelo ministro Marco Aurélio, relator do caso, considerando que os governos federal, estadual e municipal têm competência concorrente para estabelecer medidas na área da Saúde.

O caso foi julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada pelo PDT. O partido alegou que a MP (Medida Provisória) 926/2020, editada pelo presidente, é inconstitucional.

Pelo texto da norma, autoridades poderão adotar restrições excepcionais e temporárias durante a pandemia, conforme recomendação técnica da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Dessa forma, segundo a legenda, os entes federados dependeriam do aval de legislação federal para estabelecer as medidas.

Votos

No início da sessão, o ministro Marco Aurélio reafirmou seu voto e disse que a Constituição definiu que a União, os Estados e municípios podem editar medidas em defesa da saúde e sem o aval da União.

Em seguida, Alexandre de Moraes afirmou que os governos federal, estadual e municipal devem atuar de forma coordenada para reduzir os efeitos da pandemia, mas dentro de suas competências.

De acordo com Moraes, um governador não pode determinar o fechamento de um aeroporto internacional, gerido pela União, ou de rodovias essenciais ao abastecimento, e o governo federal não estabelecer medidas para fechar bares e restaurantes locais, por exemplo.

“A gravidade da crise não permite o desrespeito da Constituição. Na crise é que as normas constitucionais devem ser respeitadas, na crise é que a Constituição guia aos líderes políticos para que ajam com integração”, disse.

O entendimento também foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lucia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e o presidente, Dias Toffoli.

Durante o julgamento, o advogado-geral da União, André Mendonça, disse que o país não vive somente uma crise de saúde, mas uma crise interdisciplinar que afeta várias áreas.

Segundo Mendonça, as recomendações sanitárias do Ministério da Saúde para enfrentamento à Covid-19 devem ser seguidas, mas decisões isoladas de Estados e municípios, fechando estradas e proibindo a exploração de petróleo, por exemplo, provocaram o caos e afetaram os serviços essenciais.

“O que tem acontecido na prática é um caos jurídico, decisões isoladas de municípios e Estados”, afirmou.

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