A Alems (Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul) aprovou durante a sessão desta quinta-feira (10) 12 projetos de lei, sendo 11 do Poder Executivo. A outra matéria foi enviada pelo (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul).

O governador Reinaldo Azambuja pediu e obteve autorização para empréstimo de até R$ 100 milhões junto ao BB (Banco do Brasil). O objetivo é investir esses recursos no “aprimoramento da qualidade e à ampliação de cobertura e de capacidade da infraestrutura rodoviária estadual”.

Uma proposta define regras próprias para o (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos). Se aprovada, ela substitui artigos de uma lei de 1997. Porém, ela traz novidades, como taxação de planos de previdência privada.

Até mesmo deputados da base aliada criticaram essa matéria. Felipe Orro (PSDB) observou que o texto pode ser inconstitucional e que já há casos de judicialização relativos a projetos parecidos. Para tentar contornar esse problema, Pedro Kemp (PT) anunciou que vai propor uma emenda modificativa.

Proposição altera as regras do Refis (Programa de Recuperação de Créditos Fiscais) do ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), incluindo as multas da Iagro, Procon/MS (Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor) e Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), além de dívidas relativas ao ITCD.

Projeto de Lei Complementar altera outra normativa, de 2001, que criou o MS Empreendedor (Programa Estadual de Fomento à Industrialização, ao Trabalho, ao Emprego e à Renda). A matéria modifica regras de incentivos fiscais, por meio de um novo modelo de fundo de desenvolvimento, o Pró-Desenvolve (Fundo Estadual Pró-Desenvolvimento Econômico), que abrangerá todos os setores da economia do estado, sobretudo o setor industrial.

Reinaldo quer ainda autorização para prorrogar contratos da Sedhast (Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho) e da (Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul). A medida visa manter as ações nas Residências Inclusivas de e e no Observatório de Turismo devido à impossibilidade de realizar concurso público, atendendo imposição da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) e da lei  que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus.

Projeto de Lei Complementar fixa o efetivo da PMMS (Polícia Militar de Mato Grosso do Sul) para os exercícios de 2021 e 2022. E outro Projeto de Lei Complementar fixa o efetivo do CBMMS (Corpo de Bombeiros Militar do Estado) para o mesmo período. O número total de integrantes e a atual distribuição de oficiais e praças nos quadros das duas instituições permanecerão inalterados a fim de não gerar aumento de despesa com pessoal.

Outra matéria quer ampliar o prazo para a concessão de descontos na renegociação de dívidas de beneficiários inadimplentes com a Agehab (Agência de Habitação Popular), no âmbito do Morar Legal (Programa de Recuperação de Créditos). O objetivo é dar a possibilidade dos beneficiários renegociarem dívidas contraídas durante a pandemia.

Proposta institui a Declaração Estadual de Direitos de Liberdade Econômica no Estado; estabelece as normas para atos de liberação de atividade econômica e análise de impacto regulatório; e cria o Comitê para a Implantação de Lei de Liberdade Econômica em Mato Grosso do Sul (Cile-MS). Essa lei foi sancionada este ano pelo presidente da República Jair Bolsonaro.

Uma outra proposição autoriza a redução em 90% da taxa de serviço cobrada para a transferência de veículo para as concessionárias. Para isso, a transferência deve ocorrer no âmbito do Renave (Registro Nacional de Veículos em Estoque), que é um subsistema do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores).

Por fim, proposta faz diversas alterações na Lei Orgânica do MPMS. Entre as mudanças, estão as condições de afastamento para um membro deixar de ser inelegível e a organização de eleições internas, além de modificações na estrutura interna.