PSL e Contar fazem acordo para deputado não perder mandato e TRE-MS extingue processos
O juiz Daniel Castro Gomes da Costa, do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) extinguiu os processos de desfiliação partidária e de cassação do mandato por infidelidade do deputado estadual Capitão Contar. A decisão foi proferida na manhã desta quarta-feira (2). O parlamentar pediu para deixar a legenda por justa causa, mas […]
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O juiz Daniel Castro Gomes da Costa, do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) extinguiu os processos de desfiliação partidária e de cassação do mandato por infidelidade do deputado estadual Capitão Contar. A decisão foi proferida na manhã desta quarta-feira (2).
O parlamentar pediu para deixar a legenda por justa causa, mas o partido foi à corte eleitoral para requerer o mandato. Agora, ambos chegaram a um consenso e desistiram dos dois processos.
Dessa forma, o magistrado determinou a suspensão do processo. O Jornal Midiamax procurou Contar, mas ele não foi encontrado para comentar a decisão.
Pedido de desfiliação
Em maio, o deputado anunciou que iria deixar o PSL, afirmando que a legenda mudou suas visões. “Houve clara mudança nos objetivos partidários, contradizendo o discurso que elegeu a totalidade de seus correligionários, baseado na mudança, renovação política, ética e transparência”, declarou na época.
Em nota divulgada pelo deputado nas redes sociais, ele alegou que a presidente regional do partido, senadora Soraya Thronicke, contestou o pedido de desligamento. Assim, Contar afirmou que foi impedido de sair da sigla e cumprir o exercício de quatro anos como parlamentar.
Por sua vez, a cúpula do partido foi ao TRE-MS em junho para pedir a perda do cargo de Contar por infidelidade. Além do diretório nacional, o órgão de direção estadual participou da ação.
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