Em acórdão, o (Tribunal Regional Eleitoral) manteve decisão em primeira instância que indeferiu o registro de candidatura da chapa para vereadores do PSL de . O partido descumpriu a cota de gênero.

O PSL de São Gabriel registrou três candidaturas masculinas e apenas uma feminina. A resolução 23.609/2019, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), exige mínimo de 30% de candidatos de um gênero.

A juíza da 40ª Zona Eleitoral de São Gabriel, Samantha Ferreira Barione, intimou a legenda a regularizar a chapa duas vezes. Mas o PSL não obedeceu.

Em recurso no TRE-MS, a sigla disse que esperava o julgamento da de um dos três candidatos registrados para, então, substituí-lo.

O juiz Juliano Tannus, relator do processo, classificou a proposta como “inaceitável” e, assim, negou provimento ao recurso. Os demais magistrados na sessão acompanharam o voto.

O PSL de São Gabriel ainda pode recorrer ao TSE. Mas, caso não tenha decisão favorável até o dia 15 de novembro, os votos dos candidatos do partido ficam anulados.