Projeto de lei para contratar trabalhadores na prevenção de incêndios entra na pauta da Assembleia
Os deputados estaduais têm três projetos de lei na pauta de amanhã (9) para votação em segunda discussão. Dentre eles, está a contratação temporária para prevenção de incêndios em Mato Grosso do Sul em períodos de risco, como a seca, tanto no Pantanal quanto na região Sul. O projeto foi apresentado pelo Poder Executivo e […]
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Os deputados estaduais têm três projetos de lei na pauta de amanhã (9) para votação em segunda discussão. Dentre eles, está a contratação temporária para prevenção de incêndios em Mato Grosso do Sul em períodos de risco, como a seca, tanto no Pantanal quanto na região Sul.
O projeto foi apresentado pelo Poder Executivo e pretende contratar por tempo determinado pessoal para suprir lacuna relativa à prevenção de incêndios em Unidades de Conservação Ambientais. Atualmente, conforme justificativa do Executivo, a Lei 4.135/2011 restringe a contratação de pessoal para atendimento à necessidade temporária de excepcional interesse público ao combate de emergências ambientais declaradas.
Portanto, se a proposta for aprovada, a contratação de pessoal só será permitida tão somente o combate a emergências ambientais declaradas, ou seja, a Administração Pública somente pode proceder às contratações necessárias quando a situação gravosa já está instalada, o que relativiza a segurança e confronta os princípios da eficiência e da economicidade. “É importante destacar que a presente proposta é resultado de amplas discussões ocorridas entre os setores público e privado, anteriormente e durante os últimos e desastrosos incêndios florestais que se abateram sobre áreas privadas e sobre Unidades de Conservação Estaduais, tanto no Pantanal quanto no sul do Estado”.
Com isso, a proposta foi aprovada em primeira discussão em abril, voltou para Comissão de Serviço Público, Obras, Transporte, Infraestrutura e Administração e recebeu parecer favorável.
Também está previsto para votação em sessão de terça-feira, proposta de João Henrique Catan (PL) que proíbe cobranças e informações de fraudes ou débitos pendentes de contratos anteriores, nas unidades consumidoras, no Estado.
Segundo o projeto, os débitos pendentes ficam vinculados ao consumidor titular do contrato e não à unidade consumidora. Conforme a justificativa apresentada, a dívida em nome de terceiro é considerada pessoal e não admite transferência automática para quem não a tenha dado causa. A lei determina que ninguém pode ser colocado em situação vexatória ao receber a cobrança de uma dívida. Mesmo assim, algumas empresas adotam métodos que deixam os devedores e os novos titulares constrangidos.
Por fim, deve entrar na pauta proposta de Lídio Lopes (Patriota) sobre o estabelecimento de diretrizes para política de diagnóstico e tratamento da depressão pós-parto no sistema de saúde da rede pública e privada estadual, e institui o dia estadual de prevenção e combate à depressão pós-parto.
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