Prestadoras de serviços são obrigadas a apresentar normas de segurança aos contratantes

O Governo de Mato Grosso do Sul sancionou a lei e empresas prestadoras de serviços agora são obrigadas a apresentarem aos contratantes, normas de segurança e prevenção de acidentes, a serem observadas na execução de serviços em imóveis em Mato Grosso do Sul. A sanção foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (4) […]

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Afastamentos foram assinados pelo governador Reinaldo Azambuja. (Divulgação
Afastamentos foram assinados pelo governador Reinaldo Azambuja. (Divulgação

O Governo de Mato Grosso do Sul sancionou a lei e empresas prestadoras de serviços agora são obrigadas a apresentarem aos contratantes, normas de segurança e prevenção de acidentes, a serem observadas na execução de serviços em imóveis em Mato Grosso do Sul.

A sanção foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (4) e a lei passa a vigorar em 60 dias. As empresas prestadoras de serviços, de caráter eventual ou temporário, ficam obrigadas a apresentar aos contratantes, com no máximo 24 horas de antecedência, as normas de segurança e prevenção de acidentes a serem seguidas na execução do serviço contratado. 

Segundo a lei, caso o imóvel objeto da prestação do serviço esteja em condomínio, fica a empresa obrigada a apresentar as normas de segurança e prevenção de acidentes ao administrador do condomínio.

Quando os serviços forem realizados de forma emergencial, a contratada deverá apresentar as normas de segurança no momento da execução do serviço, independentemente do prazo estipulado.

O prazo de 24 horas estende-se às pessoas físicas autônomas prestadoras de serviços. As normas de segurança e prevenção de acidentes podem ser apresentadas de forma física ou digital via e-mail, ou por meio de aplicativo de mensagens. 

O descumprimento da Lei ensejará aos infratores as seguintes sanções: I – advertência; II – aplicação de multa no valor de 20 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul)); ou III – aplicação de multa no valor de 50 Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS), na hipótese de reincidência da infração. 

 

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