O (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) decidiu, por unanimidade, derrubar decisão de primeira instância que indeferiu o registro do DEM para lançar a candidatura à reeleição de Donizete Barraco em . O julgamento ocorreu na tarde de segunda-feira (26).

O de Barraco, Valeriano Fontoura, sustentou que o partido decidiu em convenção escolher um filiado para assinar o DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários), peça em que legendas e coligações demonstram preencher as condições legais para lançar seu candidato.

Ocorre que, como o prefeito é o presidente da comissão municipal provisória, decidiu não ser o representante do DEM perante a Justiça Eleitoral, a fim de se dedicar à campanha. Assim, foi escolhido outro membro para assinar o DRAP.

Mas o juiz Albino Coimbra Filho, da 53ª Zona Eleitoral de Campo Grande, não aceitou o ato e indeferiu o registro do partido. A defesa de Barraco então recorreu ao TRE.

A PRE (Procuradoria Regional Eleitoral) se manifestou contra o recurso, mas o relator do processo, Divoncir Schreiner Maran, foi contra o parecer, destacando que a eventual falha na troca do representante não tem força, portanto opinou a favor do recurso. 

Os demais membros da corte seguiram o voto de Maran, derrubando a decisão da 53ª Zona Eleitoral.