Por problema de filiação, juíza rejeita candidatura a vice-prefeito em Ponta Porã

A juíza Tatiana Decarli, da 52ª Zona Eleitoral de Ponta Porã, indeferiu o registro de candidatura de Mozair do Carmo a vice na chapa de Ronaldo Franco (Patriota). A sentença foi publicada no Mural Eletrônico do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul). Concorrendo pelo Patriota, Mozair foi intimado a prestar esclarecimentos após […]

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A juíza Tatiana Decarli, da 52ª Zona Eleitoral de Ponta Porã, indeferiu o registro de candidatura de Mozair do Carmo a vice na chapa de Ronaldo Franco (Patriota). A sentença foi publicada no Mural Eletrônico do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul).

Concorrendo pelo Patriota, Mozair foi intimado a prestar esclarecimentos após constar na Justiça Eleitoral que ele é filiado ao PSC desde 2016. A defesa explicou que ele já havia deixado a legenda e garantiu que está no Patriota.

O MPE (Ministério Público Eleitoral) se manifestou contra o deferimento. Na decisão, a magistrada citou trecho da Lei de Eleições (9504/1997), que determina filiação até seis meses antes do pleito.

“A mera apresentação de ficha de filiação não constitui prova hábil, uma vez que produzida unilateralmente”, frisou. Ela citou resolução e súmula do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que determina como prova os registros no sistema de filiação.

Mesmo com o indeferimento, Mozair pode concorrer, mas caso seja eleito, pode perder o cargo se perder recurso na última instância, o TSE.

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