Pedido de destaque formulado pelo ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto adiou julgamento do recurso de Daltro Fiuza (MDB), prefeito eleito sub judice em , contra a de sua candidatura. O processo estava na pauta de sexta-feira (18) do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), mas acabou retirado.

Daltro Fiuza teve 46,44% dos votos para prefeito de Sidrolândia, mas pode não assumir o cargo por ter sido enquadrado pelo TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) na Lei da Inelegibilidade (LC 64/1990). Ele já administrou o município por dois mandatos (de 2005 a 2012), mas tem uma condenação por improbidade administrativa.

O recurso de Fiuza corre no TSE desde o dia 17 de novembro, dois dias depois das eleições. O relator do processo é o ministro Luis Felipe Salomão. Ainda não há nova data para julgamento do recurso.

Caso Daltro Fiuza não consiga derruba a impugnação no TSE, a convoca novas eleições.

Além dele, os prefeitos eleitos em e , respectivamente Álvaro Urt (DEM) e Heliomar Klabunde (MDB), também tentam reverter impugnações na instância decisória da Justiça Eleitoral.