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Política

Lei que reserva 10% das vagas na UEMS para moradores do Estado é sancionada

A lei que reserva 10% das vagas na UEMS (Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul) para moradores do Estado, foi sancionada pelo Governo Estadual, em publicação nesta quinta-feira (16).  A sanção acontece mesmo após o MPF (Ministério Público Federal) ter recomendado o veto, por ter considerado a pauta inconstitucional. Mesmo assim, entra em vigor […]
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Campus da UEMS em Dourados (Foto: Divulgação)
Campus da UEMS em Dourados (Foto: Divulgação)

A lei que reserva 10% das vagas na UEMS (Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul) para moradores do Estado, foi sancionada pelo Governo Estadual, em publicação nesta quinta-feira (16). 

A sanção acontece mesmo após o MPF (Ministério Público Federal) ter recomendado o veto, por ter considerado a pauta inconstitucional.

Mesmo assim, entra em vigor a lei que reserva vagas aos candidatos. A cota é de 10% das vagas nos cursos de destinadas aos candidatos que moram no Estado por pelo menos 10 anos comprovados, em qualquer dos municípios, em período imediatamente anterior à inscrição no processo seletivo.

A reserva de vagas se aplica nos casos de ingresso de acadêmicos por meio do (Sistema de Seleção Unificada), do Processo Seletivo UEMS (PSU) e da Transferência Externa. 

Portanto, o candidato deverá apresentar documentos como escritura do imóvel dentre outros. Os documentos aptos à comprovação deverão estar em nome do candidato ou dos pais ou responsáveis. 

Ainda segundo a sanção, os candidatos que forem possíveis beneficiários dos programas de reserva de vagas deverão optar por apenas uma dessas ações afirmativas, sendo vedada a aplicação de forma cumulativa. 

A Secretaria de Estado de Educação de será responsável pelo acompanhamento e avaliação do programa.

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