Vereadora de teve deferido pela pedido para inclusão de seu nome em lista especial de filiados do PTB, após deixar o PSB, mas o novo partido não enviar documentação dentro do prazo exigido pela legislação.

A decisão favorável – que tem também o efeito de impedir vedação à participação da vereadora na disputa pela reeleição já pela nova legenda – foi tomada pelo juiz eleitoral de Miranda, Alysson Kneip Duque, e publicada no Diário Oficial do (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) desta segunda-feira (15).

Conforme o despacho, o diretório municipal do PTB tem até a terça-feira (16) para incluir o registro de filiação da vereadora no Filia  (Sistema de Filiação Partidária), do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), com prazo referente à data em que foi assinada. A falha no envio do registro foi identificada pela própria vereadora, após consultar seu nome na relação oficial de filiados divulgada pelo TSE.

Ao perceber que o registro não havia sido enviado, ela juntou a ficha assinada em 25 de março e declarações dos membros da Comissão Provisória presentes no ato da filiação. O ato ocorreu dentro do período de previsto na legislação, de 5 de março a 3 de abril, durante o qual vereadores podem trocar de partido sem risco de perder o mandato.

“Resta comprovado, portanto, que a requerente encontrava-se filiado ao PTB – Partido Trabalhista Brasileiro, e que o seu nome não constou da lista encaminhada à por desídia do órgão partidário, fato esse que impõe o reconhecimento de procedência do pedido”, entendeu o magistrado, ao permitir a inclusão.