Justiça Eleitoral nega pedido do MP para proibir comícios em Bataguassu

Órgão apresentou ação a fim de fazer cumprir as medidas de biossegurança e frear o contágio pelo novo coronavírus em Bataguassu.

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A Justiça Eleitoral negou pedido do Ministério Público Eleitoral para proibir eventos presenciais, como comícios, no período de campanha em Bataguassu. O órgão apresentou a ação a fim de fazer cumprir as medidas de prevenção ao contágio em massa pelo novo coronavírus.

Segundo a promotoria eleitoral, os candidatos a prefeito no município estão convocando a comunidade a participar de eventos “que implicam perigo concreto de aglomeração de pessoas”.

O Ministério Público ainda juntou ao pedido capturas de tela das páginas dos candidatos no Facebook. As imagens mostrariam os concorrentes em eventos com aglomerações, pessoas sem máscara, apertos de mão e abraços, inclusive envolvendo pessoas idosas.

Mas, para o juiz da 6ª Zona Eleitoral de Bataguassu, Cezar Fidel Volpi, “não há fundamento legal para restringir a realização dos atos de campanha eleitoral”. O magistrado embasou sua decisão nas orientações aprovadas pelo COE (Centro de Operações de Emergência) referente ao novo coronavírus, instituído pela SES (Secretaria de Estado de Saúde), como recomenda resolução do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral).

Conforme Volpi, as instruções do COE não vedam a realização de atos de campanha eleitoral. Por outro lado, apenas “reproduzem as normas de distanciamento social, uso de máscara e álcool em gel, tão propaladas nos últimos meses”.

O juiz sugeriu que as condutas contrárias às recomendações de biossegurança por parte dos candidatos “devem ser energicamente coibidas pelas autoridades de saúde local”.

Além disso, reforçou que o Ministério Público pode exigir fiscalização e eventuais sanções administrativas contra quem descumprir as normas de combate à disseminação da covid-19.

De acordo com dados da SES, Bataguassu tem 926 casos confirmados de novo coronavírus, bem como sete mortes.

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