Decisão da 32ª zona eleitoral de negou requerida por pré-candidato que se filiou a dois partidos políticos neste ano e tenta cancelar um dos processos para disputar as eleições municipais. Ele solicitou urgência em virtude do prazo de início das convenções partidárias, que iniciam em 20 de julho. Mas, no entender da haverá tempo suficiente para trâmite do processo.

Conforme alegado pelo pré-candidato, em março deste ano ele filiou ao Solidariedade. Mas, em abril, optou também por se filiar ao . A justificativa foi que a primeira legenda ainda não havia formalizado o registro do ato de filiação.

Mas, durante processamento das listas de filiados na Justiça Eleitoral, foi constatada dupla filiação, pois ambos os partidos formalizaram as admissões com data de 3 de abril. No pedido, o pré-candidato informou que pretende ser candidato pela legenda tucana, onde sua filiação acabou sendo cancelada após constatada a duplicidade.

Ao analisar o caso, o juiz eleitoral do município informou que, na verdade, foram indicadas pelos partidos datas de filiação de 3 de abril (Solidariedade) e 2 de abril (PSDB), sendo que seguindo a legislação vale a filiação mais recente.

“Considerando essa informação, e observando o regramento disposto no parágrafo único, do artigo 22, da Lei dos Partidos, concluo que o cancelamento atacado se deu por aplicação correta do comando legal, já que “[…] Havendo coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais”, diz trecho da decisão, proferida em 22 de maio e publicada nesta quarta-feira (27) no Diário Oficial da Justiça Eleitoral.

Com a tutela de urgência negada, o pré-candidato terá que aguardar decisão de mérito e, caso seja negada, ficará impedido de disputar a eleição pelo partido desejado.