Justiça multa Siqueira em R$ 12 mil por impulsionar propaganda negativa contra Marquinhos

Magistrado apontou que duas publicações no Facebook atacam o candidato à reeleição

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Vinícius Siqueira. (Foto: Izaías Medeiros
Vinícius Siqueira. (Foto: Izaías Medeiros

O juiz Thiago Nagasawa Tanaka, da 35ª Zona Eleitoral de Campo Grande, multou duas vezes o candidato à prefeitura Vinícius Siqueira (PSL) por impulsionar propaganda negativa contra Marquinhos Trad (PSD). Ambas as sentenças foram publicadas no Mural Eletrônico do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul).

Em ambos os casos, Siqueira impulsionou publicação na rede social Facebook, que segundo a defesa de Trad tem o “intuito de macular a honra do candidato à reeleição Marcos Marcello Trad e atingir um grande número de pessoas com conteúdo de propaganda negativa”.

Por sua vez, os advogados de Siqueira sustentaram que a publicação se baseia em fato notório e amplamente divulgado, que chegou a ser analisado pelo Poder Judiciário. Alegou ainda que veiculou “uma crítica política à forma de gestão pública de todo o país”.

No primeiro caso, o magistrado citou que a postagem trata-se de uma foto que “demonstra claro e nítido intuito do representado [Siqueira] de prejudicar o representante, de modo a ofender a imagem, a honra e à dignidade do atual prefeito Marquinhos Trad, e como corolário induzir os eleitores a não votarem nele, o que configura propaganda eleitoral negativa”. Tanaka aplicou multa de R$ 7 mil.

Já no segundo caso, a publicação questionada trata-se de um vídeo em que o juiz apontou Marquinhos é citado indiretamente, apesar do candidato do PSL negar. 

“Em detida análise do caso, podemos constatar a ocorrência de propaganda negativa, pois, ao contrário do alegado pelo representado, a publicidade não expõe suas qualidades pessoais e nem sua capacidade para ser um administrador, mas tem o objetivo de macular a imagem do represente perante o eleitor”, escreveu. 

Nessa última situação, a multa é de R$ 5 mil.

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