O juiz Thiago Nagasawa Tanaka, da 35ª Zona Eleitoral de , multou duas vezes o candidato à prefeitura (PSL) por impulsionar propaganda negativa contra (PSD). Ambas as sentenças foram publicadas no Mural Eletrônico do (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul).

Em ambos os casos, Siqueira impulsionou publicação na rede social Facebook, que segundo a defesa de Trad tem o “intuito de macular a honra do candidato à reeleição Marcos Marcello Trad e atingir um grande número de pessoas com conteúdo de propaganda negativa”.

Por sua vez, os advogados de Siqueira sustentaram que a publicação se baseia em fato notório e amplamente divulgado, que chegou a ser analisado pelo Poder Judiciário. Alegou ainda que veiculou “uma crítica política à forma de gestão pública de todo o país”.

No primeiro caso, o magistrado citou que a postagem trata-se de uma foto que “demonstra claro e nítido intuito do representado [Siqueira] de prejudicar o representante, de modo a ofender a imagem, a honra e à dignidade do atual prefeito Marquinhos Trad, e como corolário induzir os eleitores a não votarem nele, o que configura propaganda eleitoral negativa”. Tanaka aplicou multa de R$ 7 mil.

Já no segundo caso, a publicação questionada trata-se de um vídeo em que o juiz apontou Marquinhos é citado indiretamente, apesar do candidato do PSL negar. 

“Em detida análise do caso, podemos constatar a ocorrência de propaganda negativa, pois, ao contrário do alegado pelo representado, a publicidade não expõe suas qualidades pessoais e nem sua capacidade para ser um administrador, mas tem o objetivo de macular a imagem do represente perante o eleitor”, escreveu. 

Nessa última situação, a multa é de R$ 5 mil.