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Política

Justiça do Trabalho suspende audiências e cria comitê para ações contra coronavírus

O TRT-MS (Tribunal Regional do Trabalho) da 24ª Região, em Mato Grosso do Sul, suspendeu a realização de audiências até o dia 7 de abril, como medida para evitar a disseminação do novo coronavírus COVID-19. Portaria de n.º 6/2020 estabeleceu uma série de medidas como o afastamento compulsório de servidores que integrem o grupo de […]
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Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (Foto: Arquivo/Midiamax)
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (Foto: Arquivo/Midiamax)

O (Tribunal Regional do Trabalho) da 24ª Região, em Mato Grosso do Sul, suspendeu a realização de audiências até o dia 7 de abril, como medida para evitar a disseminação do novo coronavírus COVID-19. Portaria de n.º 6/2020 estabeleceu uma série de medidas como o afastamento compulsório de servidores que integrem o grupo de risco, além da criação de um comitê para monitorar as ações.

A suspensão das audiências começa a valer a partir de quarta-feira (18) e inclui processos que estejam em primeiro e segundo grau, sessões administrativas e judiciárias presenciais, correições, perícias, trabalhos externos e leilões. Quando houver ‘consenso entre as partes, ausência de prejuízo e viabilidade tecnológica’ o juiz pode determinar a realização de audiências pelo sistema de videoconferência. Apesar da suspensão das audiências, os prazos processuais seguem normalmente.

O funcionamento interno do Tribunal segue, mas em regime de contingenciamento, com o mínimo de servidores possível. Já os atendimentos ao público externo serão feitos em caráter extraordinário, em casos urgentes que impliquem, por exemplo, a liberação de dinheiro. As situações excepcionais serão analisadas pelos gestores. Quem precisar de informações pode optar pelo contato não presencial ou obter informações pelo telefone de atendimento ao público: (67) 3316-1771.

No caso de servidores do TRT-MS maiores de 60 anos, gestantes, lactantes ou portadores de doenças crônicas, quem retornou de viagem ao exterior e teve contato com pessoas gripadas, o afastamento das atividades é compulsório. Durante a vigência da portaria, estagiários e menores aprendizes ficam liberados do expediente, com ausência a ser descrita como falta justificada. Foi criado ainda o CPGC (Comitê Provisório de Gestão de Crise) para acompanhar as medidas. Detalhes da portaria podem ser conferida clicando aqui.

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