Juíza multa candidatos a vereador em R$ 5 mil por divulgar áudio sigiloso de processo
A juíza Mariana Rezende Ferreira Yoshida, da 11ª Zona Eleitoral de Rio Brilhante, condenou quatro candidatos a vereador de Nova Alvorada do Sul a pagar multa de R$ 5 mil por publicaram um vídeo publicado na rede social Facebook com áudio vazado de um processo sigiloso. A sentença foi publicada no Mural Eletrônico do TRE-MS […]
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A juíza Mariana Rezende Ferreira Yoshida, da 11ª Zona Eleitoral de Rio Brilhante, condenou quatro candidatos a vereador de Nova Alvorada do Sul a pagar multa de R$ 5 mil por publicaram um vídeo publicado na rede social Facebook com áudio vazado de um processo sigiloso. A sentença foi publicada no Mural Eletrônico do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul).
Em liminar, a magistrada havia determinado a suspensão da publicação, que citava o candidato à reeleição, Arlei Barbosa (MDB). Porém, nesta nova decisão, Mariana considerou que um dos postulantes não poderia ser o principal responsável pela divulgação do material, mas sim os outros quatro.
“Todavia, melhor sorte não assiste aos representados, os quais efetivamente compartilharam em suas redes sociais o vídeo anônimo e de conteúdo sigiloso, como demonstram os prints incluídos na petição inicial, sendo que as próprias defesas não impugnam tal fato, pois se limitaram a informar que após a citação excluíram as postagens”, observou.
Dessa forma, esses outros quatro foram condenados a pagar multa. O outro postulante foi inocentado.
O caso
Os arquivos de áudio estavam anexados em um processo fechado para o acesso público, mas acabaram vindo à tona. O primeiro candidato foi quem pediu o bloqueio da peça.
Quando o vídeo passou a circular, o prefeito recorreu à Justiça Eleitoral. “No caso concreto, vislumbro que o vídeo compartilhado nas redes sociais foi criado por fonte anônima e se vale de fragmentos pinçados dos áudios sob sigilo para nitidamente ofender a honra e imagem do candidato [Barbosa], assumindo, inclusive, um tom absolutamente sensacionalista”, escreveu a juíza Mariana.
Para ela, a divulgação violou não só a legislação eleitoral, como também a Constituição Federal, que veda a manifestação de pensamento sob anonimato. Sob pena de multa, os representados removeram o material, e agora não devem voltar a divulgá-lo.
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