A juíza Larissa Luiz Ribeiro, da 45ª Zona Eleitoral de Nioaque, determinou a suspensão da realização de uma pesquisa eleitoral à prefeitura da cidade. A multa diária em caso de descumprimento é de R$ 5 mil.

Os advogados da coligação “Avante Nioaque” sustentaram que o Instituto Ranking deixaram de entrevistar moradores de três bairros, das aldeias do município e duas comunidades quilombolas, além de ter deixado de incluir assentamentos da zona rural.

Em sua decisão, a magistrada concordou com os argumentos da defesa e acatou o pedido. “Assim, é certo que as pesquisas não podem ser utilizadas para apresentar uma imagem irreal, tentando influir indevidamente no normal andamento do processo eleitoral”, escreveu.

O instituto tem dois dias para apresentar defesa e o MPE (Ministério Público Eleitoral) tem apenas um para emitir parecer.