Camila Jara é notificada pela Justiça Eleitoral por tentativa de campanha no Carnaval
Bloco para comemorar o aniversário da deputada distribuiria camisetas
Renata Portela –
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Determinação do juiz eleitoral Ariovaldo Nantes Corrêa, do TER-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) implica multa de R$ 500 para cada camiseta distribuída no bloco de aniversário da deputada federal Camila Jara (PT). O bloquinho acontece neste sábado (10), em Campo Grande.
Nas redes sociais, a deputada publicou vídeo contando sobre a notificação. “Triste notícia dessas contra uma festa tão bonita”, afirmou. Camila ainda disse que será comemorado o aniversário, com ou sem a camiseta.
A notificação acontece após o Ministério Público Eleitoral oferecer representação por propaganda irregular pela deputada. “Pretensa pré-candidata a prefeita de campo grande está organizando bloco carnavalesco para comemorar o aniversário hoje 10/02/2024 camisetas escrito ‘VEM CÁ MILA’”, diz a denúncia.
Para o Ministério Público, é evidenciada a promoção pessoal, com escopo para angariar eleitorado em período proibido. Na decisão, o juiz aponta que o artigo 36 da Lei nº 9.504/1997 expressamente prevê que a propaganda eleitoral somente terá início no dia 15 de agosto do ano da eleição.
Já o artigo 36-A da referida lei determina que não configura propaganda eleitoral antecipada quando não há o envolvimento de pedido explícito de voto, menção à pretensa candidatura e/ou exaltação de qualidades pessoais dos pré-candidatos.
“No caso em exame, fica evidente a intenção de promoção pessoal e a finalidade de captação de eleitorado em favor da pretensa pré-candidata, ora representada. Com efeito, verifica-se da camiseta confeccionada e da divulgação da mesma (ID 122157618) que é possível identificar o nome da pré-candidata, ainda que por metonímia (“VEM CÁ MILA”), há clara alusão ao partido ao qual está filiada e de pautas que sabidamente defende ou jargões que utiliza, o que é suficiente para identificar o caráter político do material e promover a pretensa pré-candidatura da representada antes do período legalmente autorizado para tal fim”.
Com isso, o magistrado afirma ainda que a determinação não impede a comemoração do aniversário. “No caso de alteração desta decisão, o material poderá ser novamente distribuído e utilizado em outros eventos ou até mesmo no próximo Carnaval”.
A decisão é por determinar a imediata paralisação da confecção, venda e/ou distribuição das camisetas (“Bloco VEM CA MILA”), além do recolhimento e não utilização daquelas distribuídas/vendidas, sob pena de aplicação de multa de R$ 500 para cada camiseta/usuário identificados utilizando-a após a intimação.
“Não há qualquer prejuízo à realização do evento (“bloco de aniversário da Camila”), apenas quanto à utilização das camisetas em tal evento”, finaliza o juiz.
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