A candidatura de João Clóvis Crivelli à prefeitura de Taquarussu, pela coligação “Taquarussu retomando ao progresso, foi deferida pelo juiz da 5ª Zona Eleitoral da cidade. A decisão foi publicada no Mural Eletrônico do TRE (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul).
Contra o registro de Crivelli existia um pedido de impugnação apresentado pela coligação “Taquarussu não pode parar” com base em condenações em primeira e segunda instância por ato de improbidade administrativa, tendo o acórdão transitado em julgado em 23/05/2012.
Segundo o magistrado da 5ª Zona Eleitoral, o ato doloso de improbidade administrativa não resultou enriquecimento ilícito e nem dano ao erário.
“Posto isso, ao tempo em que julgo improcedente a presente ação de impugnação ao registro de candidatura, defiro o registro da candidatura de João Clóvis Crivelli para concorrer ao cargo de prefeito”, decidiu o juiz na sentença publicada na sexta-feira (9).