O procurador licenciado Sérgio Harfouche (Avante) apresentou contestação aos pedidos de impugnação de sua candidatura a prefeito de Campo Grande. Ele sustenta defesa em resolução do CNPM (Conselho Nacional do Ministério Público), bem como em precedente no TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral).

A contestação entrou no sistema da na noite de ontem (8). Nela, Harfouche rebate argumento de que um integrante do MPMS (Ministério Público Estadual) não pode ser candidato sem pedido de exoneração definitiva. O postulante pelo Avante apenas se licenciou da função de procurador de Justiça no Estado.

A defesa de Sérgio Harfouche reforça que o procurador começou carreira no MPMS em 1992, portanto, antes da promulgação da Emenda Constitucional 45/2004. A norma aplica as mesmas regras de inelegibilidade dos magistrados aos membros do Ministério Público que se candidatam a cargo eletivo. Com isso, o afastamento da instituição precisa ser definitivo, seja por aposentadoria ou exoneração. 

Harfouche discorre que, quando entrou no MP, não havia impedimento para participação de seus integrantes na política partidária. Ele menciona que a emenda promulgada em 2004 não faz menção a efeitos retroativos.

Além disso, o procurador licenciado cita resolução do , que, em 2006, limitou a aplicação da emenda apenas aos membros que ingressaram na instituição após sua promulgação. Ou seja, depois de 2004.

Precedente favorável

Sérgio Harfouche é alvo de dois pedidos de impugnação: da coligação “Avançar e Fazer Mais” (Patriota/PSD/PC do B//PTB/Rede/PSB/Cidadania/ Republicanos/Democratas), de Marquinhos Trad; e do Progressistas, de Esacheu Nascimento. 

Os dois também alegam que, em 2018, quando Sérgio Harfouche se licenciou do MPMS para disputar o Senado, o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) deferiu seu registro “sem enfrentar adequadamente todas as questões apresentadas” em pedido de impugnação da coligação “Avançar com Responsabilidade”. Os argumentos da manifestação eram similares aos das atuais.

Pois o candidato do Avante investe exatamente neste precedente como trunfo. A defesa ainda tem na manga parecer do MPF (Ministério Público Federal), favorável à sua candidatura naquelas eleições.

‘Considerável incerteza'

Por fim, Harfouche cita ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) movida pela ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República), que questiona a proibição do exercício da atividade político-partidária por membro do Ministério Público, ainda que licenciado, pela Emenda Constitucional 45/2004. A ação carece de julgamento pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

A ADI é citada nos pedidos de impugnação contra Sérgio Harfouche. Porém, sua defesa afirma que tomar ação sem decisão como base para rejeitar candidatura “gera considerável incerteza”.

A contestação do procurador licenciado é assinada pelos advogados Vinícius Monteiro Paiva, Bianca Chiesse Bastos, Humberto Abussafi Figueiró e Nathália Pagnoncelli.

O pedido de registro de candidatura de Harfouche corre na 53ª Zona Eleitoral de , do juiz Roberto Ferreira Filho. Com a manifestação do candidato, o magistrado agora deve decidir se aceita ou rejeita os pedidos de impugnação.