A cassou o registro de candidatura de Ilson Portela, o “Catito”, vereador e postulante à reeleição em pelo partido Democratas. Conforme sentença, ele participou de inauguração de obra pública em período proibido pela legislação.

O Ministério Público Eleitoral moveu a representação. Segundo o órgão, Catito esteve na inauguração da reforma do Clementino Barros Wanderlei, no último dia 10 de setembro. Ele foi flagrado em vídeo e, inclusive, advertido pelo prefeito Maurílio Azambuja.

 “Vereador Catito, mas ele não pode participar, né? (…) pode? Bom (…) Eu acho que vocês não podem heim, tomem cuidado”, disse Azambuja durante o ato. A Lei das Eleições (n° 9.504/97) proíbe que qualquer candidato compareça em inaugurações de obras públicas nos três meses que precedem o pleito.

Por outro lado, Catito defendeu que participou da solenidade na condição de morador do bairro em que fica o posto de saúde.

Mas o juiz da 16ª Zona Eleitoral de Maracaju, Marco Antônio Montagnana Morais, pontuou a gravidade da conduta do vereador. Segundo sentenciou, houve “grave desequilíbrio entre os demais candidatos, que obedeceram à norma eleitoral”.

Assim, além de cassar o registro de Catito, o magistrado determinou a inelegibilidade do vereador por oito anos. O candidato recorreu da decisão ao TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral).