Federação dos lojistas em MS adianta que haverá pagamento de ‘seguro’ nos 4 meses de afastamento
Vista como ‘alívio’ pelos comerciantes, mas que gerou revolta entre os trabalhadores, a suspensão dos contratos de trabalho sem remuneração conforme MP (Medida Provisória) 927 editada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) foi derrubada horas após entrar em vigor. Mas, deve ser substituída pelo anúncio de uma espécie de ‘seguro desemprego’ aos trabalhadores que forem […]
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Vista como ‘alívio’ pelos comerciantes, mas que gerou revolta entre os trabalhadores, a suspensão dos contratos de trabalho sem remuneração conforme MP (Medida Provisória) 927 editada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) foi derrubada horas após entrar em vigor. Mas, deve ser substituída pelo anúncio de uma espécie de ‘seguro desemprego’ aos trabalhadores que forem afastados de suas funções durante a pandemia do novo coronavírus COVID-19.
A informação é da FCDL-MS (Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Mato Grosso do Sul) e foi repassada após resposta do Ministério da Economia ao comitê de gestão de crise criado por federações de todo o País. A reivindicação principal do grupo era que o pagamento do trabalhador fosse custeado pelo Governo Federal.
“Vai ser editada outra MP entre hoje (23) e amanhã (24) e vai regulamentar o pagamento dessa espécie de seguro-desemprego. A gente ainda não sabe de quantos dias nem de que forma será operacionalizado”, afirmou a presidente da FCDL-MS, Inês Santiago.
A medida, contudo, deve dar fôlego principalmente aos pequenos e médios comércios, que amargam portas fechadas por determinação do poder público, como forma de conter a disseminação da doença.
Da forma anterior como havia sido proposta, com afastamento de salários, a MP trazia ‘alívio’ aos empregadores, como explica Inês. Entretanto, foi alvo de duras críticas porque penalizava os trabalhadores que mesmo mantendo o vínculo perderiam as remunerações no período.
Outros pontos
Apesar da revogação do afastamento de 4 meses sem salários, outros pontos da MP de Bolsonaro foram mantidos e precisarão ser respaldados pelo Congresso Nacional no prazo de 120 dias, mas já entram em vigor imediatamente. Para a federação em MS, eles ajudarão o comerciante a se recuperar do período de interrupção nas vendas.
Questionada sobre as críticas dos trabalhadores, a presidente da FCDL-MS argumentou tratar-se de situação excepcional em que é necessário, no primeiro momento, preservar a saúde do trabalhador; e na sequência assegurar que ele tenha um emprego para o qual retornar.
“De nada vale termos muitos direitos garantidos e gente morrendo nos hospitais. De que adiantarão esses direitos?”, questionou Inês Santigado. Na avaliação dela, é preciso preservar os empregos, mas assegurar que os empregadores terão condições de reabrir seus negócios. “Se a gente quiser impor uma regra pro empresário acima das forças dele, ele irá fechar e mandar embora”, pontuou.
A entidade avalia como positivos os demais pontos da MP, apesar de detalhes de sua implementação ainda não estarem disponíveis. Confira alguns deles:
- Antecipação das férias individuais e coletivas: Pagamento de 1/3 das férias foi estendido para ser feito junto com o 13º, cuja primeira parcela pode ser paga em 20 de novembro ou o valor integral em 20 de dezembro. “Assim esse valor pode ser pago pelo varejista que não tem caixa agora para arcar com isso. Com o pagamento até novembro e dezembro resolve um problema de caixa imediato”, pontuou Inês Santiago.
- Pagamento do salário no período de férias: Ao invés do pagamento antecipado em dois dias, como ocorre, a MP autoriza que seja postergado para o quinto dia útil do mês subsequente ao período de gozo. A avaliação da FCDL-MS é que a medida também desafoga o caixa do varejista que quiser colocar os trabalhadores de férias durante a pandemia. Essa foi inclusive a orientação repassada pela federação aos lojistas de MS.
- Prazos de comunicação: Ao invés do aviso de férias antecipado, a nova medida permite aviso até 48h antes do gozo.
- Antecipação de feriados: com exceção dos religiosos, as demais datas poderão ser comemoradas antecipadamente. Ainda não há definição de como funcionará no comércio do Estado.
- Banco de horas: A possibilidade de compensação de banco de horas em até 18 meses a partir do encerramento do decreto de calamidade permitirá que os trabalhadores compensem os períodos de afastamento durante a quarentena. Pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), o prazo é bem inferior. Já a ampliação permitirá compensar os dias que tiver passado em isolamento sem exigir longas jornadas. “Por ser em 18 meses, às vezes meia-hora por dia já será suficiente”, pontuou a federação dos lojistas em MS.
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