Entra em pauta para votação projeto de lei sobre medidas contra a violência obstétrica
Os deputados estaduais de Mato Grosso do Sul têm apenas um projeto em votação na sessão desta quarta-feira (9). A proposta implanta medidas de informação e de proteção à gestante e parturiente contra violência obstétrica no Estado. De autoria do deputado Capitão Contar (PSL), o texto propõe ainda a divulgação da Política Nacional de Atenção […]
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Os deputados estaduais de Mato Grosso do Sul têm apenas um projeto em votação na sessão desta quarta-feira (9). A proposta implanta medidas de informação e de proteção à gestante e parturiente contra violência obstétrica no Estado.
De autoria do deputado Capitão Contar (PSL), o texto propõe ainda a divulgação da Política Nacional de Atenção Obstétrica e Neonatal, através da implantação das boas práticas ao parto e ao nascimento, já preconizados em portaria do Ministério da Saúde.
Considera-se violência obstétrica todo ato praticado por qualquer pessoa no atendimento de serviço de saúde, que ofenda, de forma verbal ou física, as mulheres gestantes, em trabalho de parto, no período puerpério ou, ainda, em situação de abortamento.
Também será considerado violência, tratar a gestante ou a parturiente de forma agressiva, grosseira, zombeteira ou de qualquer outra forma que a faça se sentir mal pelo tratamento recebido; não ouvir as queixas e/ou não esclarecer as dúvidas da mulher internada em trabalho de parto; tratar a mulher de forma inferior, com nomes infantilizados ou pejorativos, tratando-a como incapaz; recusar atendimento de gestante que busque serviço de urgência e emergência.
Será considerado violência obstétrica, promover a transferência da gestante, puérpera e/ou recém-nascido sem acesso ao transporte seguro, conforme preconizado pela rede cegonha, nas situações de urgência e emergência; submeter a mulher a procedimentos dolorosos, desnecessários ou humilhantes, como lavagem intestinal, raspagem de pelos pubianos, posição ginecológica com portas abertas ou exame de toque por múltiplos profissionais sem necessidade; deixar de aplicar analgesia farmacológica na parturiente quando esta assim o requerer, após esgotados todos os métodos não farmacológicos disponíveis no hospital.
Assim, segundo o texto da lei, fazer qualquer procedimento sem, previamente, pedir permissão ou explicar, com palavras simples, a necessidade do que está sendo oferecido ou recomendado, exceto em caso de emergência quando não há tempo hábil.
Não informar a mulher sobre seu direito ao acesso aos métodos de planejamento familiar e reprodutivo, disponíveis no SUS (Sistema Único de Saúde) (SUS) como DIU (dispositivo intrauterino)), anticoncepcionais orais, anticoncepcionais injetáveis, laqueadura tubária, vasectomia do parceiro ou preservativos, conforme preconizado na Lei do Planejamento Familiar.
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