Foi oficializado no Diário Oficial do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) desta quinta-feira (30) a Resolução de n.º 673/2020 que distribui as competências sobre pesquisas eleitorais, propaganda, prestação de contas e investigações relacionadas às eleições 2020 entre os juízes das zonas eleitorais do município de Campo Grande.
Conforme a publicação, 8ª, 35ª, 36ª, 44ª, 53ª e 54ª zonas serão responsáveis por questões específicas nesse período eleitoral. Confira abaixo as atribuições de cada uma delas (sendo que algumas acumularão funções):
44ª e 53ª zonas eleitorais cuidarão dos seguintes temas:
- I escolha de candidatos, deliberação sobre coligações, registro das candidaturas e respectivas impugnações e arguições de inelegibilidade,
- arquivamento e publicação da ata da convenção;
- II registro de pesquisas eleitorais e apreciação de requerimentos, impugnações, reclamações e representações a elas pertinentes;
- III representações que tem por finalidade cassação de registro ou diploma de candidato, tais como ação de investigação judicial eleitoral;
- IV conhecimento e julgamento das ações de impugnação de mandato eletivo.
8ª, 35ª, 36ª, 44ª e 53ª zonas eleitorais:
- I arrecadação e aplicação de recursos e exame das prestações de contas de campanha eleitoral;
- II comercialização de bens e/ou serviços e/ou promoção de eventos que se destinem a arrecadar recursos para campanha eleitoral.
8ª e 35ª zonas eleitorais:
- I representações sobre propaganda eleitoral, inclusive a intrapartidária, bem como pela matéria relativa a debates e pedidos de direito de resposta;
- II convocação dos partidos políticos e/ou coligações e a representação das emissoras de rádio e televisão para elaboração do plano de mídia, para o uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito;
- III distribuição dos horários reservados à propaganda eleitoral gratuita, nas emissoras de rádio e televisão, entre os partidos políticos e as
coligações que tenham candidato; - IV realização do sorteio para a escolha da ordem de veiculação da propaganda de cada partido ou coligação;
- V doações em dinheiro, troféus, prêmios, ajudas de qualquer espécie feitas por candidato, entre o pedido de registro e a eleição, a pessoas físicas ou jurídicas;
- VI vedação, na campanha eleitoral, de confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros,
bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor; - VII uso de símbolos, frases ou imagens relacionadas ao poder público;
- VIII recebimento e apreciação das reclamações sobre localização dos comícios e tomada de providências sobre a distribuição equitativa dos locais
aos partidos políticos e às coligações.
54ª zona eleitoral:
- I apreciar os pedidos de autorização de veiculação de publicidade institucional;
- II autorizar pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratando-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo;
- III receber as comunicações sobre realização de propaganda eleitoral irregular e adotar as medidas necessárias;
- IV exercer, exclusivamente, o poder de polícia na internet.
8ª zona eleitoral:
- I totalização dos votos, proclamação dos eleitos e diplomação dos candidatos;
- II processamento do recurso contra expedição do diploma.