“O CANDIDATO A PREFEITO DE PROMOTOR HARFOUCHE É O ÚNICO COM CHANCES DE 2º TURNO E PODERÁ SER VOTADO NO DOMINGO, DIA 15. Os votos para Promotor Harfouche e o vice SERÃO VÁLIDOS e não anulados, como foi erroneamente divulgado neste jornal, anteriormente.

Conforme a : “não há previsão legal de anulação de votos no caso de não ser proferida decisão de deferimento do registro até o dia 15 de novembro”. Em outras palavras, Harfouche vai disputar a eleição “sub judice”,
ou seja, terá os votos computados e divulgados, com chances de 2º turno conforme a última pesquisa divulgada pelo Ranking Comunicação (MS047892020).

Candidatos adversários chegaram a divulgar de que o voto para Harfouche não seria válido, em função de processo que corre na Justiça sobre a candidatura. No entanto, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) já colocou o nome
dos candidatos nas urnas. Harfouche e Salineiro concorrem pelo partido Avante, que não usa o Fundão Eleitoral e não fez coligação para não ter que se submeter a negociações que iriam contra os valores do partido.

ENTENDA O CASO – Os adversários Marquinhos Trad e Esacheu Nascimento tentam impugnar a candidatura de Harfouche, alegando que ele não pode se candidatar porque é membro do Ministério Público (MPMS). No entanto, não existe impedimento no caso dele porque a carreira no MPMS se iniciou 12 anos antes da Emenda Constitucional nº 45 de 2004, que passou a aplicar as mesmas regras de inelegibilidade dos magistrados a membros do MP.

Esse mesmo argumento foi levantado por adversários em 2018, quando Harfouche foi o candidato ao Senado mais votado em Campo Grande. Porém, a Justiça decidiu que ele poderia sim concorrer sem se afastar definitivamente do
MP, porque sua carreira é anterior a Emenda 45.

Desta vez, estranhamente o TRE teve decisão diferente, o que causa insegurança jurídica. Harfouche vai recorrer e essa questão será decidida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em . Em todo caso, Promotor Harfouche poderá ser votado e os votos serão válidos!”