Deputados votam Emenda Constitucional que altera quantidade de votos em plenário

Na pauta da sessão desta terça-feira (8), os deputados estaduais vão votar Emenda Constitucional que altera a quantidade de votos em plenário, adequando a legislação estadual com a federal.  O projeto de número 0001/2020 informa que a proposição visa adequar o quórum de reforma da Constituição Estadual ao quórum de reforma da Constituição Federal. A […]

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Na pauta da sessão desta terça-feira (8), os deputados estaduais vão votar Emenda Constitucional que altera a quantidade de votos em plenário, adequando a legislação estadual com a federal. 

O projeto de número 0001/2020 informa que a proposição visa adequar o quórum de reforma da Constituição Estadual ao quórum de reforma da Constituição Federal.

A proposta será discutida e votada em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

Isso porque o quórum de reforma à Constituição de Mato Grosso do Sul, em sua redação originária, foi fixado com o percentual mais rígido (2/3) que o quórum de reforma à Constituição Federal (3/5).

Sendo assim, considerando que a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul atualmente é composta por 24 deputados estaduais e o quórum atual de reforma à Constituição Estadual (2/3) corresponde a 16 votos parlamentares, verifica-se que a aprovação da presente proposição implicará, a título de efeitos práticos, na flexibilização do quórum atual de reforma à Constituição Estadual, já que, uma vez aplicado o percentual de 3/5, o quórum mínimo passaria a ser de 14,4 votos, o que representa a exigência mínima de 15 votos parlamentares para, em dois turnos de votação, aprovar os futuros projetos de emendas constitucionais. 

Outros projetos

Também será pautado projeto de Emenda Constitucional do Poder Executivo sobre mudança na Constituição Estadual alterando a disposições gerais da Segurança Pública.

Conforme a proposição, a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública, das prerrogativas da cidadania, da incolumidade das pessoas e do patrimônio, por meio dos seguintes órgãos, subordinados ao Governador do Estado, e vinculados operacional e administrativamente à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.

Na justificativa apresentada junto ao projeto, o objetivo é prever expressamente na Constituição Estadual a subordinação dos órgãos que compõe a Segurança Pública ao Governador do Estado, vinculando-os operacional e administrativamente à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. 

“Saliento que a adoção de tais medidas é imprescindível para que a nossa Constituição não permaneça em desconformidade com a Carta Magna, proporcionando dessa maneira a simetria e uniformização entre as disposições constitucionais.”

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