Decreto assinado pelo prefeito (PSD) e divulgado nesta terça-feira (18) prevê regras para secretários e servidores públicos durante o período eleitoral de 2020. Quem quiser concorrer no pleito eleitoral terá até julho para pedir licença do cargo.

Seis meses antes do fim da atual gestão, que acaba em dezembro, o município não poderá aumentar as despesas com servidores, traz um dos primeiros trechos da legislação. Os funcionários públicos não poderão ceder nem usar, em benefício de candidato ou partidos políticos, bem públicos, “ressalvada a realização de convenção partidária”. Não poderão distribuir bens em caráter social, custeados com dinheiro público, em favor de candidatos ou legendas.

Camisetas e adereços de divulgação identificando postulantes também não são permitidos. Santinhos, flâmulas, bandeiras, botons ou “qualquer outro material de propaganda político-partidária no exercício do cargo público ou da função pública”. Os servidores também estão proibidos de manifestar qualquer preferência ou fazer propaganda a favor de candidato enquanto estiverem trabalhando.

Os órgãos, fundações, entre outras entidades do Executivo municipal, não poderão ceder servidor ou usar de seus serviços em comitês de campanha durante o expediente. “Salvo se o servidor estiver licenciado do exercício do cargo”.

Ainda segundo o decreto, a partir de 4 de julho até 4 de outubro deste ano, não poderão ser feitas publicidades dos atos, programas, obras, serviços, campanhas, “com exceção de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado”. Contudo, as restrições neste caso podem ser revogadas, caso haja “grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral”.

Placas, faixas, cartazes, sites na não podem veicular propaganda das atividades de governo, “podendo permanecer as placas de obras públicas” apenas se nelas contiverem informações obrigatórias. Não podem ser mantidas expressões com conotações de divulgação pessoal dos servidores ou marca da gestão.

Neste período, também fica proibida a remoção e relocação de servidor entre órgãos da Prefeitura. Demissões sem justa causa também são barradas, assim como vantagens pagas anteriormente para funcionários.

A partir de abril deste ano, o município fica impedido de contratar despesas que não possam ser pagas integralmente durante o mandato ou sem que haja disponibilidade suficiente em caixa, “ressalvadas as parcelas referentes aos exercícios seguintes”.

Outra regra prevê que, durante todo o ano, o município não pode distribuir bens, valores ou benefícios, “exceto em caso de pública, de estado de emergência ou de programas sociais, autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior”.

De 1º de julho até 31 de dezembro, ficam barrados atos que aumentem despesas com pessoal, o que deve incluir os reajustes às categorias. Naquele período não poderão ser feitas nomeações, contrações, nem ampliação de mão-de-obra terceirizada.

Candidatos aprovados em concurso homologados até 4 de julho, podem ser nomeados, conforme o decreto. Há outras exceções e o documento completo pode ser conferido a partir da página 8, clicando aqui.