Conselho de acompanhamento e fiscalização do ICMS para municípios é sancionado

O Conselho de Fiscalização dos Critérios de Divisão e Creditamento das Parcelas Pertencentes aos municípios foi sancionado pelo Governo de Mato Grosso do Sul, em publicação nesta quinta-feira (14). A criação é para o acompanhamento e a fiscalização da apuração do índice de participação no ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e do […]

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Sefaz contratou empresa de informática. (Divulgação
Sefaz contratou empresa de informática. (Divulgação

O Conselho de Fiscalização dos Critérios de Divisão e Creditamento das Parcelas Pertencentes aos municípios foi sancionado pelo Governo de Mato Grosso do Sul, em publicação nesta quinta-feira (14). A criação é para o acompanhamento e a fiscalização da apuração do índice de participação no ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e do creditamento das respectivas parcelas aos municípios.

O Conselho será como órgão colegiado integrante da estrutura da Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda), para certificar a utilização, na apuração do índice de participação dos municípios no ICMS, dos dados fornecidos por órgãos ou por entidades, nos termos da legislação, para essa finalidade; fiscalizar a efetiva distribuição da quota-parte do ICMS pertencente aos municípios, após a divulgação do índice definitivo, mediante o acompanhamento do creditamento das respectivas parcelas; acompanhar, após a divulgação do montante de cada um dos tributos arrecadados, os recursos recebidos, os valores de origem tributária entregues e a entregar e a expressão numérica dos critérios de rateio; e exercer outras atividades visando a acompanhar o atendimento, pelo Estado.

Farão parte do Conselho, dois representantes do Poder Executivo, integrantes do quadro de servidores da Sefaz; três deputados, representantes do Poder Legislativo;três representantes dos municípios, indicados pela Assomasul (Associação dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul); um representante da Semagro (Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar), indicado pelo secretário de Estado. 

Os representantes serão nomeados por ato do Governador do Estado, até 30 após a indicação destes pelos respectivos órgãos e entidades. A lei entra em vigor nesta quinta-feira.

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