Comissão da Assembleia rejeita projeto de transmissão e gravação de licitações

Membros do colegiado analisaram outras cinco propostas

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A CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) da Alems (Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul) emitiu parecer contrário ao projeto do deputado Capitão Contar (PSL) que tornaria obrigatória a transmissão e a gravação em áudio e vídeo das etapas dos processos licitatórios do Estado. O motivo é a inconstitucionalidade do texto.

Durante a reunião desta quarta-feira (7), os membros do colegiado analisaram outras cinco propostas.

Pareceres

Receberam parecer favorável de seus respectivos relatores:

  • Projeto de Lei, do Poder Executivo, que altera lei estadual a fim de adaptar novamente à Lei Federal 173, que institui o Programa Federativo de Enfrentamento do Coronavírus. Conforme justificativa assinada pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB), a proposta visa atender as formalidades do Ministério da Economia. Com a modificação, fica autorizado o chefe do Poder Executivo a “promover modificações orçamentárias necessárias à adesão de Mato Grosso do Sul à formalização do Termo Aditivo ao Contrato de Confissão, Assunção, Consolidação e Refinanciamento da Dívida nº 009/98 STN/COAFI”;
  • Proposta de Barbosinha (DEM) declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Amigos de Vila Presidente Castelo, de Deodápolis;
  • Proposição de Herculano Borges (Solidariedade) cria o Dia Estadual do Conselheiro Cristão, a ser comemorado no dia 31 de outubro.

Por outro lado, tiveram parecer contrário:

  • Projeto de Antônio Vaz (Republicanos) que criaria um grupo multiprofissional com equipe integrada qualificados para tratamento e acompanhamento clínico de pacientes recuperados de Covid-19;
  • Proposta de Pedro Kemp (PT) alteraria lei de 1991, que permitiria ue o servidor público estadual sujeito a regime de dois turnos de no mínimo 36 horas semanais, e que tenha filho com deficiência, seja autorizado a se afastar do trabalho em um dos seus turnos.

Ambos foram declarados inconstitucionais, assim como o texto de Contar.

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