A coligação “Avançar e Fazer Mais”, do candidato à reeleição (PSD), apresentou contrarrazões ao recurso de Sérgio Harfouche (Avante) contra a impugnação de sua candidatura a prefeito. A aliança de partidos lembrou da saída de ex-ministro do governo Dilma Rousseff para reforçar o argumento de que membros do Ministério Público não podem assumir cargos na administração pública.

Os advogados da “Avançar e Fazer Mais” citaram decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), de março de 2016. Na ocasião, a Corte entendeu que nenhum integrante do MP pode ocupar função política no Poder Executivo. 

A posição fez o então recém-empossado ministro da Justiça Wellington César Lima e Silva deixar a pasta para voltar ao cargo vitalício de procurador do Ministério Público da .

Para a coligação, a decisão do STF firmou a tese de que “membros do Ministério Público não podem exercer cargo na Administração Pública, fora da instituição, ou seja, só pode exercer outras funções compatíveis com a sua finalidade, o que não é o caso do exercício de mandato eletivo”.

A sustentação tem base na Emenda Constitucional 45/2004, que exige o afastamento definitivo de integrante do Ministério Público para pleitear cargo em eleições. Mas a defesa de Harfouche alega “direito adquirido”, uma vez que o procurador licenciado ingressou no órgão anos antes da edição da norma.

A coligação “Avançar e Fazer Mais” ainda argumentou que o recurso de Sérgio Harfouche contra a impugnação não traz novidades. Mas sim, apenas reforça as teses já defendidas em fases anteriores pelo candidato do . Os advogados José Rizkallah Júnior, Alexandre Alves Corrêa e Leticia Arrais do Carmo assinaram a peça.

Impugnação

A “Avançar e Fazer Mais”, bem como o Progressistas, do candidato a prefeito Esacheu Nascimento, pediu a impugnação da candidatura de Sérgio Harfouche.

O procurador licenciado tentou tirar do juiz Roberto Ferreira Filho a análise de seu registro e das impugnações, alegando “inimizade pública” com o magistrado. A tentativa não deu certo e, na semana passada, Ferreira Filho acatou os pedidos e impugnou a candidatura.

O concorrente do Avante recorreu da decisão. Progressistas e “Avançar e Fazer Mais” apresentaram as contrarrazões.

O nome e o número de Harfouche foram para as mídias das urnas eletrônicas, mas sub judice. Assim, caso não haja decisão favorável até o dia das eleições, 15 de novembro, seus votos ficam anulados.