Defesa de Harfouche ingressa com recurso contra impugnação de candidatura
A defesa do promotor Sergio Harfouche (Avante), candidato a prefeito de Campo Grande, ingressou recurso na junto à Justiça Eleitoral em face à sentença que deferiu a impugnação do candidato nas eleições, na noite da quarta-feira (28). A peça pede recebimento e processamento do recurso, concedendo a possibilidade de retratação pelo juízo de primeira instância, […]
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A defesa do promotor Sergio Harfouche (Avante), candidato a prefeito de Campo Grande, ingressou recurso na junto à Justiça Eleitoral em face à sentença que deferiu a impugnação do candidato nas eleições, na noite da quarta-feira (28).
A peça pede recebimento e processamento do recurso, concedendo a possibilidade de retratação pelo juízo de primeira instância, nos moldes do art. 267, §7º do Código Eleitoral – conforme a legislação, os recorridos precisam ser intimados acerca do recurso para, dentro do prazo legal, apresentarem contestação. Somente após o recurso em primeiro grau, ainda sob a tutela do juiz eleitoral Roberto Ferreira Filho, é que o recurso será remetido ao TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de MS).
“Caso V. Exa. decida pela manutenção da r. sentença, requer-se a remessa do feito ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso do Sul, para regular prosseguimento”, detalha a peça, assinada pelo advogado Vinícius Monteiro Paiva.
Ainda conforme requerimento da defesa de Harfouche, pediu-se aplicação do art. 16-A da Lei nº 9504/1997, que garante a candidatos sub judice “atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior”.
Impugnação
A Justiça Eleitoral impugnou a candidatura à Prefeitura de Campo Grande de Harfouche em decisão do juiz Roberto Ferreira Filho, na última segunda-feira (26). O afastamento é devido ao vínculo que Harfouche ainda tem junto ao MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul).
A decisão está relacionada a Emenda Constitucional 45, promulgada em 2004. A alteração constitucional detalha que membros do Ministério Público que desejarem ingressar na carreira política devem renunciar ao vínculo com o MP, seja por pedido de exoneração ou aposentadoria.
Algumas exceções são citadas na emenda, como por exemplo casos de membros que optaram por regime anterior ao da Constituição de 1988, essa possibilidade, contudo, só seria válida para quem ingressou na carreira até 1988. Pedidos de impugnação foram feitos pela chapa do candidato à reeleição Marquinhos Trad (PSD) e Esacheu Nascimento (PP).
Há dois anos, quando concorreu ao Senado pelo PSC, Harfouche teve a candidatura questionada na Justiça Eleitoral justamente porque apenas se licenciou para a disputa eleitoral.
A defesa de Harfouche se baseou na emenda de 2004 afirmando que como o procurador ingressou no MP em 1992, ele poderia apenas se licenciar para concorrer ao pleito. Os pedidos de impugnação foram negados tanto na Justiça Eleitoral do Estado quanto no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), onde a coligação apresentou recurso. Na época, o TRE-MS salientou que também pelo fato de Harfouche ter saído derrotado das urnas, não haveria “resultado útil” na impugnação da candidatura.
O procurador de Justiça ingressou no MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) em 1992 e em 2017 foi promovido a procurador por antiguidade. Até se licenciar do cargo há 5 meses, o procurador atuava na 23ª Procuradoria de Justiça Criminal. Harfouche ainda poderá recorrer da decisão.
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