A impugnou a candidatura à Prefeitura de do promotor Sergio Harfouche (Avante), em decisão do juiz Roberto Ferreira Filho, nesta segunda-feira (26). O afastamento é devido ao vínculo que Harfouche ainda tem junto ao MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul).

A decisão está relacionada a Emenda Constitucional 45, promulgada em 2004. A alteração constitucional detalha que membros do Ministério Público que desejarem ingressar na carreira política devem renunciar ao vínculo com o MP, seja por pedido de exoneração ou aposentadoria.

Algumas exceções são citadas na emenda, como por exemplo casos de membros que optaram por regime anterior ao da Constituição de 1988, essa possibilidade, contudo, só seria válida para quem ingressou na carreira até 1988. Pedidos de impugnação foram feitos pela chapa do candidato à reeleição Marquinhos Trad (PSD) e Esacheu Nascimento (PP).

Em relação ao juiz Roberto Ferreira Filho, no último dia 10 deste mês, a defesa do procurador licenciado afirmou que é inimigo do juiz Roberto Ferreira Filho e pediu para que o juiz fosse declarado suspeito para julgar pedidos de impugnação da sua candidatura.

Há dois anos, quando concorreu ao Senado pelo PSC, Harfouche teve a candidatura questionada na Justiça Eleitoral justamente porque apenas se licenciou para a disputa eleitoral.

A defesa de Harfouche se baseou na emenda de 2004 afirmando que como o procurador ingressou no MP em 1992, ele poderia apenas se licenciar para concorrer ao pleito. Os pedidos de impugnação foram negados tanto na Justiça Eleitoral do Estado quanto no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), onde a coligação apresentou recurso. Na época, o salientou que também pelo fato de Harfouche ter saído derrotado das urnas, não haveria “resultado útil” na impugnação da candidatura.

O procurador de Justiça ingressou no MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) em 1992 e em 2017 foi promovido a procurador por antiguidade. Até se licenciar do cargo há 5 meses, o procurador atuava na 23ª Procuradoria de Justiça Criminal. Harfouche ainda poderá recorrer da decisão.