CCJR aprova que Reinaldo abra crédito sem aval de deputados e projeto vai a plenário
A CCJR de Mato Grosso do Sul aprovou abertura de crédito extraordinário proposto pelo governador Reinaldo AzaMBUJA (PSDB).
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A CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) de Mato Grosso do Sul aprovou abertura de crédito extraordinário proposto pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB). O Projeto de Decreto Legislativo 24/2020, de autoria da Mesa Diretora, vai a plenário na Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul).
O projeto trata do reconhecimento dos requisitos formais para abertura de crédito adicional extraordinário durante a pandemia do coronavírus. A abertura do crédito foi divulgada por meio do Decreto nº 43/2020, publicado no DOE (Diário Oficial do Estado), em 1º de abril.
Assim, no decreto fica publicado o valor de R$ 31,5 milhões. No parecer, a CCJR considerou que a pedido de abertura foi realizado “de aforma adequada para a obtenção de crédito adicional extraordinário”. Assim, a Comissão lembrou que o crédito visa o enfrentamento ao coronavírus.
Parecer da Comissão
A CCJR considerou o terceiro parágrafo, do artigo 165 da Constituição Estadual. Nele fica previsto que a “abertura de crédito extraordinário será admitida para atender somente a despesas imprevisíveis e urgentes, entre outras as decorrentes de guerras, comoção interna ou calamidade pública”.
A mesma classificação é disposta no terceiro inciso, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320/1964. O estado de calamidade pública no MS foi reconhecido pela Alems em 20 de março de 2020.
Além disto, a Comissão argumenta que os recursos previstos no decreto de abertura do crédito estão previstos na Lei Federal nº 4.320. No artigo 43 da lei, é afirmado que a abertura dos créditos dependem da existência de recursos disponíveis. Assim, são considerados recursos “resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias”.
Por fim a CCJR lembrou da Lei Complementar nº 173/2020, que dispõe sobre exceções aos limites previstos para os créditos extraordinários. No segundo inciso do artigo 65 da lei, fica declarado que “serão dispensados o atingimento dos resultados fiscais e a limitação prevista no artigo 9º”. Então, o limite para créditos suplementares de até 25% do total de despesas proposto no artigo foi suspenso.
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