Campanha começou há duas semanas e já soma 131 denúncias ao ‘Pardal’ em MS

Com duas semanas de campanha eleitoral nas ruas, o sistema de denúncias Pardal, desenvolvido pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) já recebeu 131 denúncias em Mato Grosso do Sul até esta sexta-feira (9). O aplicativo pode ser baixado nos celulares e é atualizado em tempo real. As denúncias, após cadastradas, são analisadas pelo Ministério Público Eleitoral. […]

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Com duas semanas de campanha eleitoral nas ruas, o sistema de denúncias Pardal, desenvolvido pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) já recebeu 131 denúncias em Mato Grosso do Sul até esta sexta-feira (9). O aplicativo pode ser baixado nos celulares e é atualizado em tempo real. As denúncias, após cadastradas, são analisadas pelo Ministério Público Eleitoral.

As denúncias são realizadas em diversas cidades de MS, mas a maioria dos registros é de Campo Grande: 45 ao todo. O aplicativo existe desde 2014, mas foi aprimorado ao longo de cada pleito e, para as Eleições 2020, existem diversas novidades a fim de tornar o seu uso ainda mais funcional.

A partir de agora, além da foto, o denunciante deverá enviar um relatório demonstrando qual a irregularidade a ser apurada. Além disso, quando as denúncias tratarem de outro tema que não seja a propaganda eleitoral, o aplicativo vai oferecer o contato da ouvidoria do Ministério Público de cada localidade.

Entre outras novidades para este ano, o app disponibilizará link específico para que as denúncias sejam enviadas ao Ministério Público Eleitoral de cada unidade da Federação.

Haverá ainda um detalhamento maior na fase de identificação dos denunciantes, a fim de evitar: notícias de irregularidades que se utilizem de dados de terceiros; inclusão da autenticação de dois fatores para encaminhamento da notícia via sistema Pardal; impedimento de envio de notícia de irregularidade sem o preenchimento integral dos campos relativos ao tipo de denúncia e aos dados do denunciante; e utilização do sistema Pardal apenas para notícias relacionadas às irregularidades da campanha eleitoral que estejam submetidas ao poder de polícia da Justiça Eleitoral.

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