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Política

AGU pede urgência em recurso contra decisão que afastou Magalhães da Funai

A AGU (Advocacia-Geral da União) interpôs recurso contra decisão da Justiça Federal que suspendeu a nomeação do militar José Magalhães Filho, conhecido como Magalhães do Megafone, na coordenadoria regional da Funai de Campo Grande. O agravo de instrumento foi protocolo na última quarta-feira (6), mesma data em que foi publicada a decisão de afastamento no Diário […]
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A AGU (Advocacia-Geral da União) interpôs recurso contra decisão da que suspendeu a nomeação do militar José Magalhães Filho, conhecido como Magalhães do Megafone, na coordenadoria regional da de . O agravo de instrumento foi protocolo na última quarta-feira (6), mesma data em que foi publicada a decisão de afastamento no Diário Oficial da União.

Conforme resposta da AGU ao Jornal Midiamax, no recurso foi realçada ao Tribunal a necessidade de urgência na apreciação. Enquanto isso, a Advocacia-Geral da União aguarda decisão sobre o caso. Na Funai, o trabalho segue sem nomeação oficial de novo coordenador. Entre os servidores, a expectativa é por um nome do quadro técnico.

O afastamento de Magalhães foi concedido por meio de liminar em ação popular movida pelo Conselho Terena. Na decisão, a juíza da 2ª Vara Federal, Janete Lima Miguel, entendeu que a nomeação de Magalhães ocorreu com desvio de finalidade e que suas falas afrontam a política indigenista prevista na Constituição, gerando instabilidade na instituição.

No pedido de afastamento, o conselho terena pediu urgência na apreciação do caso, apontando risco de uma gestão totalmente contrária à política indigenista. Na ação popular, movida pelo advogado Luiz Henrique Eloy, Magalhães foi descrito como ‘alienado à questão indígena do Estado, marcada notadamente pelo conflito fundiário, assassinato sistêmico de líderes indígenas, alta taxa de suicídio e falta de assistência à saúde indígena’.

Nos autos, a União havia se manifestado contestando o pedido de liminar, alegando que Magalhães possui qualificação técnica ‘considerando que exerceu atividades, durante a sua vida militar, de Encarregado do Setor Financeiro, ou seja, área relacionada às atribuições do cargo’. Também mencionou que a nomeação era discricionária, podendo ser feita a critério do presidente.

Na decisão, a magistrada ressaltou que mesmo a nomeação discricionária é suscetível de controle judicial ‘sob o aspecto da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade, sem que implique em violação ao princípio da separação dos poderes’. A liminar considerou ainda a necessidade de adoção de medidas urgentes para enfrentamento ao novo nas comunidades indígenas.

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